Texto da reforma foi apresentado pelo governo federal; relator da proposta apresentou alterações em comissão na Câmara; veja como fica.
Por G1
Relatório da reforma da Previdência modifica proposta do governo
O governo apresentou no dia 20 de fevereiro a proposta de reforma da Previdência Social.No dia 16 de junho, o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou em comissão especial na Câmara, parecer sobre o texto enviado ao Congresso pelo governo federal. O relatório modifica alguns dos principais pontos da matéria.
Antes de seguir para análise do plenário, o parecer do relator ainda precisa ser votado na comissão. As datas de votação não foram definidas. Depois de passar pela Câmara, o texto vai ao Senado.
Por se tratar de uma PEC, são necessários, para a aprovação, votos favoráveis de três quintos do total de parlamentares no plenário das duas cadas (308 votos na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação.
Entenda ponto a ponto o que propõem o governo e o relator da reforma:
Idade mínima
Proposta de reforma da Previdência — Foto: Gabriela Caesar/G1
A proposta do governo federal cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para os dois. Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.
O relator da reforma, Moreira mudou o tempo mínimo de contribuição para mulheres da proposta, passando para 15 anos. O dos homens foi mantido.
Regras de transição
Regime Geral (proposta do governo federal)
O texto proposto pelo governo prevê 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).
Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
Transição 3 – Tempo de contribuição
Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
Regime Próprio – servidores (proposta do governo federal)
Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1
Regra extra de transição (texto do relator)
O texto acrescenta mais uma regra de transição, que vale tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um “pedágio”.
Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Regra de transição extra — Foto: Roberta Jaworski/Arte G1
Mudança no cálculo do benefício (RGPS)
Pela proposta do governo federal, o cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.