Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta que vai ao plenário da Câmara

Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta que vai ao plenário da Câmara

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Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta que vai ao plenário da Câmara
Texto apresentado pelo governo federal sofreu alterações em comissão especial; veja como podem ficar as novas regras para as aposentadorias e pensões.
Por G1

Comissão da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência
Bom Dia Brasil
Comissão da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência
Comissão da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

A proposta de reforma da Previdência foi aprovada na comissão especial da Câmara e, agora, o texto seguirá para o plenário da Casa, onde terá de passar por dois turnos de votação e ainda poderá sofrer modificações. Depois, se aprovada, terá de ser apreciada também pelo Senado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) para mudar as regras de aposentadoria foram apresentadas pelo governo do presidente no dia 20 de fevereiro. O texto aprovado na comissão especial, entretanto, modificou diversos pontos da matéria, a partir de alterações apresentadas pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

No plenário, os deputados ainda podem mudar o texto da reforma. Por se tratar de uma PEC, são necessários, para a aprovação, votos favoráveis de três quintos do total de parlamentares no plenário das duas casas (308 votos na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação.

A última versão do texto-base reduziu a previsão de economia para os cofres públicos com a reforma para R$ 990 bilhões em 10 anos, segundo cálculos do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O projeto enviado pelo governo ao Legislativo previa, inicialmente, uma economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos.

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Entenda ponto a ponto o texto que vai ao plenário da Câmara:

Idade mínima e tempo de contribuição

Idade mínima e tempo de contribuição previstos no parecer do relator da reforma da Previdência na Câmara — Foto: Arte/G1Idade mínima e tempo de contribuição previstos no parecer do relator da reforma da Previdência na Câmara — Foto: Arte/G1
Idade mínima e tempo de contribuição previstos no parecer do relator da reforma da Previdência na Câmara — Foto: Arte/G1

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.

O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos.

Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

Regras de transição

A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. para Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição para a iniciativa privada
Jornal Nacional

Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição para a iniciativa privada
Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição para a iniciativa privada

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

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