Nota do CORECON-AL e SINDECON-AL em defesa do Banco do Nordeste

Nota do CORECON-AL e SINDECON-AL em defesa do Banco do Nordeste

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As últimas notícias veiculadas nos periódicos regionais, deixam senões
acerca do futuro de um dos maiores bancos de desenvolvimento da América
Latina, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL(BNB).

O BNB foi criado pela Lei nº1.640 DE 19.07.1952, sediado em Fortaleza, com missão diferenciada das demais instituições financeiras que desde sua
fundação a cumpre – “Atuar como Banco de Desenvolvimento da Região
Nordeste”.

Para efetivar seu papel de agente indutor do desenvolvimento regional
conta com a capilaridade de 280 Agências, localizadas nas cidades nordestinas, norte de Minas e parte do Espírito Santo, das quais algumas situadas nos mais
distantes rincões do semiárido nordestino. O Banco conta ainda em sua
estrutura com o ETENE cuja missão é elaborar, promover e difundir estudos, pesquisas e informações socioeconômicas e avaliar políticas e programas do
Banco do Nordeste, subsidiando a ação do BNB e da sociedade na busca do
desenvolvimento regional sustentável.

Os resultados positivos apresentados pelo Banco ao longo dos anos, seriam ainda mais eficazes se houvesse uma política macroeconômica de desenvolvimento nacional, com o suporte de um arcabouço institucional pensado para de fato superar as desigualdades entre as regiões e estimular as potencialidades locais. Não custa lembrar que órgãos que poderiam construir essa rede foram sucateados e/ou esvaziados de sua missão ao longo do tempo, a exemplo da Sudene, do DNOCs e da Codevasf.”

​Vale frisar, o esvaziamento e o fechamento de diversos bancos de fomento estaduais, companhias de desenvolvimento industrial e agropecuário em diversos Estados da Região Nordeste, gerando um vazio no planejamento econômico e social dos Estados da Região, nos setores primário, secundário e terciário.

Os números mostram a força do BNB e a sua relevância para a política de desenvolvimento do País. Isto confirma ser a Instituição uma das mais relevantes para a superação das desigualdades regionais, devendo, portanto, ser fortalecida e reconhecida como tal, desconstruindo qualquer equívoco de privatização, incorporação, fusão ou qualquer outra medida que implique em seu desmonte.”

Vale registrar que o BNB em 2018 atingiu a marca histórica de R$ 41,4
bilhões emprestados com recursos do FNE – sendo R$ 30 bilhões do próprio
FNE e o restante do CrediAmigo e AgroAmigo – microcrédito urbano e rural, respectivamente.

O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste-FNE, foi criado em
1988 (artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição da República Federativa do
Brasil e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e
regulamentado em 1989 (Lei nº 7.827, de 27/09/1989). O FNE é um instrumento
de políticas públicas no âmbito federal viabilizado pelos diversos programas de
financiamento aos setores produtivos, cujos recursos não são contingenciados
em orçamento da União,

Os que representam o CORECON-AL e SINDECON-AL entendem que todos os segmentos das sociedades estaduais e regionais, precisam se imbuir de uma causa comum, “Defender a Valorização e Manutenção do BNB”, enquanto braço do Governo Federal na efetivação, dentre outras missões, a constitucional, via operacionalização dos recursos do FNE.

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