Órgão nega imposto, multa e qualquer cobrança sobre movimentações financeiras, inclusive via PIX, e reforça isenção maior do IR a partir de 2026

Isabelle Miranda
7 de janeiro de 2026

Receita Federal –
De tempos em tempos, a mesma história reaparece nas redes sociais, apenas com nova embalagem e números diferentes. A versão atual afirma que transferências financeiras acima de R$ 5 mil seriam tributadas, com uma suposta multa de 150% para quem não pagasse o “imposto”. A Receita Federal voltou a esclarecer: é falso.
Em nota oficial, o órgão afirma que não existe — nem está em estudo — qualquer cobrança de imposto sobre movimentações financeiras, sejam transferências bancárias, pagamentos, recebimentos ou operações via PIX.
Segundo a Receita, a fake news tem um único efeito concreto: gerar pânico financeiro e desinformação.
Por que essa taxação não existe e não pode existir
A Receita Federal lembra um ponto básico do sistema tributário brasileiro: a Constituição Federal veda a tributação de movimentações financeiras. Ou seja, não se trata apenas de uma escolha administrativa ou política, mas de uma proibição constitucional.
Além disso, o órgão foi categórico ao desmentir os principais boatos que circulam:
- não existe imposto de 27,5% sobre transações financeiras;
- não existe multa de 150% por falta de declaração de transferências;
- não há qualquer tributação baseada no valor movimentado, independentemente do meio de pagamento.
Tudo isso é falso e se repete com frequência suficiente para confundir quem não acompanha o tema de perto.
Calendário do PIS/Pasep 2026 começa em fevereiro; confira quando o abono cai na conta
O que o Imposto de Renda realmente tributa
Aqui está o ponto que as mensagens enganosas costumam ignorar. O Imposto de Renda incide apenas sobre a renda obtida, conforme regras definidas em lei — e não sobre movimentações financeiras.
Transferir dinheiro, pagar contas ou receber valores não gera imposto por si só. O que importa é a renda, não o trajeto do dinheiro.
De onde surgiu o número “27,5%”?
É o truque clássico da desinformação: 27,5% é, de fato, a alíquota máxima do Imposto de Renda. A fake news desloca esse dado real para um contexto inexistente. O roteiro é simples:
- usa um número verdadeiro;
- aplica a um fato falso;
- cria aparência de veracidade.
E a multa de 150%?
Essa distorção é ainda mais grave. A multa de até 150% existe, mas somente em casos de fraude comprovada, sonegação intencional ou dolo.
Ela não tem qualquer relação com:
- PIX;
- transferências bancárias;
- valor movimentado;
- “não declarar transação”.
A fake news mistura um imposto que não existe com uma multa real, porém de outro contexto, para criar medo.
E a reforma tributária?
Outro elemento usado para alimentar o boato é a reforma tributária. A Receita Federal também foi clara sobre isso: não há nenhum projeto em tramitação no Congresso Nacional que preveja taxação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil — ou de qualquer valor.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADEPelas regras, a criação ou alteração de tributos depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A verdade que a fake news não conta
Segundo a Receita, há um detalhe importante que costuma ficar fora das mensagens alarmistas: a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de janeiro de 2026:
- quem ganha até R$ 5 mil por mês ficará totalmente isento do IR;
- rendimentos de até R$ 7.350 terão redução de imposto.
Esse é o ponto que, de acordo com o órgão, os autores das fake news preferem esconder.
Onde buscar informação confiável, segundo a Receita Federal
A orientação da Receita Federal é direta: ignore mensagens sem fonte oficial e busque sempre os canais institucionais. O órgão reforça seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a divulgação de informações corretas.
Essa fake news não surgiu agora; não veio de projeto de lei; não partiu do Congresso; nem da Receita. É um Frankenstein digital: um pedaço do IR com um pedaço de multa real, costurados para gerar medo.
E, como quase toda fake news tributária, não resiste a uma leitura básica da Constituição — mas circula muito bem no WhatsApp.
Quem espalha e por quê
De acordo a Receita Federal, esse tipo de desinformação interessa principalmente a:
- golpistas;
- falsas “consultorias”;
- esquemas de cobrança para “regularizar” algo que não existe;
- estelionatários que vendem “proteção” contra imposto falso.
Isabelle Miranda
isabelle.miranda@seudinheiro.



