Nem todos os benefícios são afetados, mas alguns podem ser suspensos ou até cancelados após a formalização como microempreendedor individual

Carina Brito
08 de setembro de 2026

Abrir um MEI muda seus benefícios? Veja quais você pode perder Imagem: Artem Podrez/PexelsFormalizar um negócio pode abrir algumas portas para quem trabalha por conta própria. Ao se tornar microempreendedor individual (MEI), o trabalhador passa a ter um CNPJ, pode emitir nota fiscal, contribuir para a Previdência Social e ter acesso a uma série de direitos.
Mas, antes de dar esse passo, também é importante olhar para o outro lado da história: o que acontece com os benefícios que a pessoa já recebe? Abrir um MEI faz perder algum deles?
Bom, a resposta é que depende do benefício.
Isso porque alguns pagamentos estão ligados justamente ao afastamento do trabalho ou à falta de renda. Nesses casos, continuar exercendo uma atividade remunerada como MEI pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do benefício.
Já outros não são afetados simplesmente porque a pessoa abriu um CNPJ. É o caso, por exemplo, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS).
Por isso, antes de formalizar o negócio, vale entender o que muda — e o que não muda — para cada benefício.
Quais benefícios podem ser cancelados ou suspensos após virar MEI?
Entre os benefícios que podem ser afetados pela formalização estão a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o salário-maternidade, o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
No caso de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, a lógica é diferente: ser MEI, por si só, não significa perder o benefício. O que importa é a renda da família e o cumprimento dos demais critérios do programa.
Veja como funciona em cada situação.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — pressupõe que o beneficiário esteja incapaz de exercer atividade que lhe garanta a subsistência.
Por isso, a concessão do benefício está condicionada ao afastamento da atividade como MEI.
Assim que a aposentadoria por invalidez for concedida, é necessário dar baixa no CNPJ, uma vez que a inscrição ativa pode indicar a continuidade da atividade remunerada.
Auxílio-doença
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, também está relacionado ao afastamento do trabalho por motivo de incapacidade.
A pessoa pode se formalizar como MEI, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
A questão central é que o benefício pressupõe o afastamento da atividade durante o período de incapacidade. Se o trabalhador abre um MEI e passa a exercer a atividade, isso pode ser incompatível com o recebimento do benefício.
Salário-maternidade
Aqui também existe uma regra importante: o salário-maternidade está condicionado ao afastamento da atividade desempenhada. Por isso, quem recebe salário-maternidade decorrente de um vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e decide abrir um MEI precisa ficar atento.
A formalização e, principalmente, o exercício da atividade como MEI poderão provocar a suspensão do benefício, justamente porque o salário-maternidade pressupõe o afastamento da atividade durante o período correspondente.
Seguro-desemprego
A pessoa desempregada pode se formalizar como MEI, mas a abertura do CNPJ poderá levar à suspensão do benefício, já que o seguro-desemprego é destinado ao trabalhador sem renda própria suficiente para sua manutenção.
BPC-LOAS
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) tem uma particularidade. A pessoa que recebe o BPC e se formaliza como MEI não perde o benefício automaticamente no momento em que abre o CNPJ.
No entanto, a formalização pode levar a uma avaliação da situação socioeconômica do beneficiário.
Se a atividade como MEI aumentar a renda familiar, o Serviço Social poderá avaliar se a família continua atendendo aos critérios necessários para a manutenção do benefício.
E o Bolsa Família: quem vira MEI perde o benefício?
Essa é provavelmente uma das dúvidas mais comuns — e a resposta é não necessariamente.
O programa considera, entre outros critérios, a renda familiar por pessoa. Pelas regras indicadas nas informações de referência, podem participar famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar por pessoa de até R$ 218.
Portanto, uma pessoa pode ser MEI e continuar recebendo o Bolsa Família, desde que a família permaneça dentro dos critérios do programa.
A eventual perda do benefício está relacionada principalmente à mudança da situação da família, especialmente da renda, e não simplesmente à existência de um CNPJ.
Também não significa que o benefício será cortado imediatamente se a renda aumentar depois que a pessoa virar MEI. Existe a chamada Regra de Proteção, criada para permitir que famílias que melhoraram de renda continuem por um período no programa.
Segundo as informações apresentadas, famílias que deixarem de atender ao critério de renda do Bolsa Família por causa do aumento da renda decorrente da atividade como MEI podem ter direito à regra de proteção.
Nesse caso, a família pode permanecer no programa por até 24 meses, desde que a renda familiar por pessoa fique dentro do limite de até R$ 706. Durante esse período, recebe 50% do valor do benefício.
Depois dos 24 meses, se a renda por pessoa continuar acima do limite estabelecido, o benefício poderá ser encerrado.
Também é importante manter as informações do Cadastro Único atualizadas e informar quanto a família efetivamente ganhou com a atividade.
Quanto da renda do MEI deve ser informado no Cadastro Único?
Essa parte pode gerar confusão. O faturamento do MEI não deve ser automaticamente tratado como se fosse todo o dinheiro que ficou disponível para a família. Para calcular quanto efetivamente ganhou com a atividade, é preciso considerar os gastos do negócio.
Entre os exemplos estão:
- compra de materiais;
- aquisição de equipamentos;
- dinheiro reservado para o caixa da empresa;
- pagamento de funcionário;
- salário do próprio dono ou dona do negócio.
O Relatório Mensal de Faturamento do MEI pode ajudar nesse cálculo.
Quais benefícios não são cancelados ao virar MEI?
Nem todo benefício é afetado pela abertura do CNPJ.
Entre os benefícios que, de acordo com as informações de referência, não serão cancelados simplesmente porque a pessoa se tornou MEI, estão:
- aposentadoria especial por insalubridade;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- pensão por falecimento do cônjuge ou filho;
- pensão por falecimento dos pais;
- pensão recebida por tutor de menor de idade em razão da morte do responsável.
Quais benefícios o MEI passa a ter direito?
Mas calma. Isso não significa que se formalizar como MEI é ruim para os seus benefícios. Afinal, a figura do microempreendedor individual foi criada justamente para dar acesso a esse tipo de proteção para trabalhadores que antes eram informais.
Ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor faz uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passa a ter acesso a benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos de cada um.
Com isso, o MEI pode ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e salário-maternidade.
A contribuição também garante proteção aos dependentes do empreendedor em algumas situações. É o caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, desde que os requisitos para cada benefício sejam cumpridos.
Mas abrir o MEI não significa que a pessoa passa a receber automaticamente qualquer um desses benefícios. Cada um tem suas próprias regras, que podem envolver carência, idade, tempo de contribuição e qualidade de segurado.
Também vale ficar de olho no valor. Para quem contribui apenas como MEI, os benefícios previdenciários ficam, em regra, limitados ao salário-mínimo. Quem já fez outras contribuições ao INSS pode ter uma situação diferente, dependendo do histórico previdenciário.
Carina Brito
Jornalista formada pela Universidade de São Paulo (USP) com pós-graduação em Marketing e Mídias Digitais pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Trabalhou como repórter da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e já escreveu para Valor Econômico, Revista Galileu e UOL. Hoje é editora de Pequenas e Médias Empresas (PMEs), Carreira e ESG do Seu Dinheiro.



