Banco Central questiona decisão do TCU em relação à investigação do Master, e embate ganha novo capítulo

Banco Central questiona decisão do TCU em relação à investigação do Master, e embate ganha novo capítulo

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O BC entrou com um embargo de declaração no TCU, para questionar a decisão de investigá-lo no processo de análise do Banco Master; veja qual o risco da liquidação ser revertida

Karin Salomão
Karin Salomão
6 de janeiro de 2026


Imagem: Montagem com Copilot
WhatsappTwitterLinkedinFacebookTelegramA discussão entre o Banco Central (BC) e o Tribunal de Contas da União (TCU), em torno das investigações do Banco Master, acaba de ganhar um novo capítulo.

O BC entrou com um embargo de declaração no Tribunal de Contas da União (TCU) para questionar a decisão monocrática do ministro Jhonatan de Jesus que determinou uma inspeção no BC para averiguar o processo de análise do Banco Master.

Segundo o BC, o regimento interno do TCU determina que apenas decisões colegiadas podem determinar inspeções em órgão federais. Por isso, o BC cobra que essa decisão seja colegiada, que deveria ser feita pela Primeira Turma do tribunal, e não teria sido incluída no despacho do ministro.

A informação foi divulgada pelo site G1 e confirmada pelo Estadão.

O TCU está em período de recesso, assim como o Congresso e o Poder Judiciário, e só retorna aos trabalhos na sexta-feira, 16 de janeiro.

TCU quer investigar o BC

Segundo o Broadcast, o TCU determinou nesta segunda-feira (5) a inspeção no Banco Central com “máxima urgência” para “verificar motivação e proporcionalidade” da decisão da autarquia, com acesso integral aos processos sobre o Master.

 

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O despacho, assinado pelo ministro Jhonatan de Jesus, traz no parágrafo 18 a determinação “com a máxima urgência” de realização de inspeção no BC para exame do acervo necessário da instituição, enfatizando que o acesso à documentação do caso precisa ser integral.

Também nesta segunda, o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, afirmou por meio de nota que “não paira dúvida” sobre a competência do TCU para fiscalizar o trabalho do Banco Central.

Desde a decisão do BC, o tribunal instaurou uma inspeção para avaliar se a liquidação foi, de fato, a única alternativa possível ou se haveria caminhos menos drásticos. O Banco Central respondeu aos questionamentos ainda no fim de dezembro.

A nota técnica do Banco Central, como mostrou o Estadão, fez referência a três possíveis crimes que poderiam ter sido cometido pelo Master.

Além da venda de carteira falsa ao Banco de Brasília (BRB), que motivou o pedido de prisão de Vorcaro, o BC também fez uma comunicação ao Ministério Público Federal no dia 17 de novembro sobre fraudes em fundos que chegariam a R$ 11,5 bilhões.

Uma semana depois, no dia 25, já após a liquidação do banco, outra comunicação foi feita por “indícios de condutas relacionadas à gestão fraudulenta de instituição financeira, à realização de operação simulada ou sem lastro e ao emprego de artifícios destinados a criar aparência de legalidade para operações desprovidas de substância econômica”, segundo o BC.

Banco Central sob cerco

Após o depoimento colhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o diretor Ailton de Aquino, na semana passada, a decisão do TCU aumenta o cerco sobre o Banco Central. No Banco, as decisões do TCU são consideradas inéditas e heterodoxas, com o papel do órgão de supervisão bancária sendo colocado em xeque em pleno processo de análise.

Os temores são de que as instruções dadas por Jesus, agora com respaldo do presidente da corte, Vital do Rêgo, abram brechas para que o banqueiro Daniel Vorcaro consiga reverter a liquidação ou ser indenizado pelo caso, na Justiça.

Venda de ativos de Vorcaro

O ministro do TCU alertou que pode determinar que o BC seja impedido de vender bens do Master na liquidação do banco, que seriam atos irreversíveis, para preservar o valor da massa liquidanda.

“Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso”, diz Jesus.

Com Estadão Conteúdo e Money Times

 

Karin SalomãoKarin Salomão

Jornalista formada pela Universidade de São Paulo (USP), com experiência em economia e negócios. Foi repórter na Exame e editora assistente no UOL Economia. Completou o Curso B3 de Mercado de Capitais para Jornalistas e Formadores de Opinião, em parceria com o Insper. Hoje, é editora assistente de empresas no Seu Dinheiro.

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