Lula assina decreto que muda regras para vale-refeição e vale alimentação: veja o que mudou no VR e no VA

Lula assina decreto que muda regras para vale-refeição e vale alimentação: veja o que mudou no VR e no VA

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Mudança determina que os cartões passem em qualquer maquininha e reduz a taxa cobrada dos estabelecimentos

Monique Lima
Monique Lima
12 de novembro de 2025

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Vale-refeição e vale-alimentação passam por mudanças – Imagem: Grok/ Seu Dinheiro
WhatsappTwitterLinkedinFacebookTelegramO presidente Lula assinou na terça-feira (11) um decreto que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regula o benefício trabalhista vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

Segundo o governo federal, o objetivo é modernizar o sistema de vales, para estimular a concorrência entre operadoras e reduzir custos para empregadores e estabelecimentos.

Nesse sentido, o texto estabelece um teto para as taxas cobradas de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que aceitam VR e VA, reduz o prazo de repasse dos pagamentos pelas operadoras e determina a aceitação dos cartões em qualquer maquininha.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com um período de transição ao longo de 2025 para as empresas se adequarem.

A estimativa do Planalto é que as mudanças beneficiem diretamente os mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem VA e VR no país.

Mudanças no vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR)

Quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação não precisa se preocupar com as mudanças. O valor do benefício permanece o mesmo.

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As alterações tratam do funcionamento do sistema e não afetam o benefício em si.

De acordo com o governo, o objetivo das regras é melhorar a operação dos vales e garantir que o benefício seja integralmente revertido ao trabalhador, vedando vantagens financeiras indiretas a empregadores, como cashback ou descontos na escolha da empresa de VR e VA.

Para os trabalhadores, a principal mudança deve se dar no uso do cartão em mais estabelecimentos.

VR e VA em qualquer maquininha

Assim como já acontece com os cartões de crédito e débito, o decreto exige a integração total entre as diferentes bandeiras. Isso significa que o seu cartão VA ou VR deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

Empresas como AleloTicketSodexo VR Benefícios — que atuam como bandeira e operadora — terão um prazo de 360 dias para se ajustar.

Operadora é a empresa que emite o cartão: tem aplicativo, gere o saldo e presta atendimento. Bandeira credencia estabelecimentos, processa transações e trabalha com a maquininha.

Em caso de cartões de banco, o Itaú é a operadora e a Mastercard a bandeira, por exemplo. Para VR e VA, as empresas fazem os dois papéis. Por isso tem lugar que aceita Ticket, mas não aceita Alelo — uma questão de credenciamento e atendimento.

Com a mudança, o governo quer ampliar a rede de aceitação, dando ao trabalhador mais opções de uso do seu benefício.

Mas não é imediato. Os cartões devem continuar passando em mercados, padarias e restaurantes como é hoje. A expectativa é que, com o tempo, a rede de aceitação aumente ainda mais.

Taxas menores e repasse mais rápido

Outras duas mudanças importantes se deram nas taxas e prazo de repasse de pagamento aos estabelecimentos. São duas alterações que não mudam nada para o trabalhador, mas mexem com o sistema, e é importante entender.

As operadoras que administram os vales refeição e alimentação só poderão cobrar até 3,6% de taxa sobre o valor das transações feitas nos estabelecimentos. Trata-se de uma redução significativa em relação aos valores de 8% a 10% que são praticados atualmente.

O objetivo é reduzir o custo para os estabelecimentos aceitarem os cartões. Muitos bares, restaurantes e supermercados não passam VR e VA atualmente por considerarem as taxas muito altas.

Além disso, o governo também determinou uma redução no prazo dos repasses a esses estabelecimentos.

Atualmente, as operadoras dos vales têm prazo de 30 a 60 dias para repassar o valor da compra para os empreendimentos. Agora, o prazo máximo é de 15 dias úteis.

Uma medida que complementa o combo de melhorias para os estabelecimentos.

Benefício para alimentação e refeição — exclusivamente

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é exclusivo para fins de alimentação, e o decreto reforça essa regra. O recurso pago pela empresa não poderá ser direcionado para outros fins, como:

  • Plano de saúde;
  • Academia;
  • Cursos;
  • Farmácia;
  • Pagamento em dinheiro.

O Decreto nº 10.854/2021 já vedava o pagamento de VR e VA em dinheiro, e o novo decreto não altera isso.

O governo federal espera que, ao limitar as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse, o sistema se torne mais eficiente e gere maior concorrência.

Não há nenhuma garantia de que isso se reverta em redução de preços de alimentos e refeições, mas o objetivo é reduzir custos para os estabelecimentos e, indiretamente, favorecer os consumidores.

Um tópico para o futuro…

Ficou na mesa a possibilidade de o trabalhador escolher a operadora do seu cartão: a portabilidade de VR e VA.

A medida estava em discussão no governo, mas não entrou nesta etapa da regulamentação. Segundo o Planalto, a implementação depende de regulamentação do Banco Central e adequações técnicas no sistema geral de pagamentos.

Perguntas e Respostas: tire suas dúvidas sobre o VA e VR

  1. Quando as novas regras começam a valer? 

As regras gerais estão previstas para começarem a valer em 1º de janeiro de 2026, com um período de transição ao longo de 2025.

Já a interoperabilidade total (uso em qualquer maquininha) levará até 360 dias para ser totalmente implementada.

  1. O valor do vale-refeição ou vale-alimentação que eu recebo vai mudar ou diminuir?

Não. O valor do benefício permanece o mesmo. As mudanças são no sistema, principalmente para as empresas que operam o VR e o VA, e não afeta o valor que o trabalhador recebe.

  1. Meu cartão VA/VR vai funcionar em qualquer maquininha?

Sim, mas não imediatamente. A integração total que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha deverá ser garantida por empresas e operadoras em até um ano.

  1. Vou poder usar VR a VA para outras despesas, como academia, farmácia ou converter em dinheiro?

Não. O benefício é exclusivo para alimentação, seja compra em restaurantes e padarias ou em supermercados e açougues. O decreto proíbe o uso do VR e VA para qualquer outra finalidade.

  1. Vou poder escolher a operadora do meu vale?

Ainda não. A portabilidade de VR e VA não entrou neste decreto. Ela depende de regulamentação pelo Banco Central e ainda precisa de adequações técnicas do sistema de pagamentos geral.

 

Monique LimaMonique Lima

monique.lima@seudinheiro.com

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