Imposto de Renda 2025: Veja a data para declaração e o que mudou nas regras

Imposto de Renda 2025: Veja a data para declaração e o que mudou nas regras

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Giovana Leal

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Giovana Leal
12 mar 2025,
imposto de renda 2025
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O prazo para divulgar o Imposto de Renda 2025 (IR) começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio, divulgou a Receita Federal nesta quarta-feira (12). Vale destacar que a declaração pré-preenchida será liberada somente em 01 de abril — e , agora, passa a puxar as informações das contas bancárias no exterior.

Este ano, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Além disso, entram para a obrigatoriedade de entrega quem: atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores.

A ordem de prioridades nos lotes de restituição também sofreu alterações, sendo que agora os contribuintes que utilizaram simultaneamente a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix passam na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções.

Sendo assim, a priorização será:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; e
  • demais contribuintes.

Vale destacar que os lotes de restituição começa já no último dia da declaração. Veja o cronograma:

 

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano.

Outras mudanças no Imposto de Renda 2025

Agora, rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual — alíquota de 15%. Além disso, na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago no Brasil ou no exterior.

Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) agora fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto. Assim, o valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.

A Receita também fez mudanças no campos e fecha de bens e direitos. Confira:

Exclusão dos campos

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Mudanças na ficha de bens e direitos

  • Bens classificados em ‘outros bens’ – reclassificar;
  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

 

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Giovana Leal
Por Giovana Leal
Editora-assistente
Editora-assistente no Money Times e graduada em Jornalismo pela Unesp – Universidade Estadual Paulista. Atua na área de macroeconomia, finanças e investimentos desde 2021.
giovana.leal@moneytimes.com.br

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