Tributária prevê isenção de IVA para livros, partidos políticos e grupos religiosos

Tributária prevê isenção de IVA para livros, partidos políticos e grupos religiosos

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Apesar da isenção de IBS e CBS, entidades do setor editorial reclamam de perda dos créditos sobre a cadeia produtiva e apontam aumento de pelo menos 16% nos preços com novo texto

Marcos Mortari

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) (Foto: Reuters/Adriano Machado)
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) (Foto: Reuters/Adriano Machado)
 

O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, em tramitação no Congresso Nacional, prevê uma série de imunidades às regras de cobrança pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

Pelo relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que se debruçou sobre as regras gerais que abordam alguns dos pontos previstos na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário, as exportações de bens e serviços não serão taxadas pelos novos tributos.

 

Da mesma forma, outros 7 grupos de bens e serviços escaparam da mordida dos dois tributos que substituirão 3 impostos federais (PIS, Cofins e IPI), 1 estadual (ICMS) e 1 municipal (ISS) − mas também não poderão se beneficiar dos créditos na cadeia produtiva. São eles os fornecimentos:

1) realizados pela União e pelos entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios);

2) realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

 

3) realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

4) de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

5) de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser;

 

6) de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e

7) de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Pelo texto, a imunidade nos casos de União, Estados e Municípios é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, e compreende somente as operações relacionadas com as suas finalidades essenciais, ou as delas decorrentes.

Fonte : Infomoney

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