Prezados(as),
Solicitamos que os Corecons tomem ciência do Ofício Circular nº 5/2024, que trata da comunicação de não ocorrência de operações ou Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A Declaração Negativa é obrigatória para todos os profissionais e empresas que atuam na área de Economia e Finanças e deve ser enviada anualmente ao COAF, até o dia 31 de janeiro.
Solicitamos ainda que os Corecons divulguem amplamente o ofício Circular nº 5/2024 entre seus registrados, bem como orientem os profissionais e empresas sobre o preenchimento e envio da Declaração Negativa ao COAF.
Agradecemos a atenção e a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Atendimento aos Regionais
SEI_0005514_Oficio_52 – ANTT – Cebraspe SEI_0005507_Oficio_49 – ANTT SEI_0005503_Oficio_46 – CNU – MGI SEI_0005518_Oficio_55 – BACEN – Cebraspe Oficio_Circular n 7.2024 impugnacoes de editais SEI_0005505_Oficio_48 – CNU – Cesgranrio SEI_0005517_Oficio_54 – BACEN