Autoriza o árbitro, já está valendo o envio da declaração do IR!

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O envio da declaração do IRPF 2023 já começou, com fatores de análise que podem mudar os critérios de obrigatoriedade de declaração

Por Alice Porto

Imposto de Renda (Getty Images)

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Como diria Didi, o “Folha Seca”, jogador da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 1958, em sua célebre frase: “treino é treino, jogo é jogo”. Após conceder sete dias para que o contribuinte pudesse fazer o download do programa do IR 2023 e se preparar melhor para a partida que começou na última quarta-feira (15), a Receita informou que, após 17 horas de jogo, registrou o recebimento de 1.571.135 declarações, lembrando que ela espera receber, até o dia 31 de maio, cerca de 39 milhões de declarações.

Conforme divulgado no Balanço de Entregas da Declaração, o estado de São Paulo representa 30,03% da volumetria de recebimento das declarações, seguido pelo Rio de Janeiro, com 8,9%, e Minas Gerais na terceira posição, representando 8,29%. Os contribuintes que se organizaram e já transmitiram suas declarações não precisam mais sofrer com a “TPD” (Tensão Pré-Declaração).

Para quem ainda não iniciou ou está na fase de preenchimento, é importante ficar atento às novidades que o programa traz nesta versão. Entre elas, temos um novo campo no menu “Bens e Direitos”. A Receita passa a exigir que seja discriminado cada item lançado do patrimônio de 31/12/2022, onde grupos e códigos são de natureza que abrangem investimentos, como sendo um título negociado em Bolsa ou não. Havendo a seleção positiva no campo (“Sim”) para os ativos negociados em Bolsa, será habilitado outro campo obrigatório no formulário “Código de Negociação”, que exigirá a inserção do ticker do ativo.

A partir dessa mudança, deduz-se que não há mais a necessidade da recomendação de informar o código ativo no campo discriminação, devido a finalidade do campo “Código de Negociação” receber essa informação.

De volta à série do “Vale a Pena Declarar de Novo”, chegamos ao terceiro critério de análise do arquétipo do contribuinte investidor, sobre a obrigatoriedade da declaração. Apenas para relembrar e evitarmos equívocos desnecessários, as novas regras passam a valer a partir de 2022. Desta forma, os anos anteriores a 2021 permanecem sem alterações (R$ 1,00 na Bolsa, tem que declarar).

Antes de declarar, é preciso analisar. Lembrando que os 3 Fatores Fundamentais de Análise para saber se o investidor deve declarar estão distribuídos na avaliação de Renda, Patrimônio e Bolsa (Arquétipo da Receita). Nas duas últimas semanas, escrevi sobre o fator Patrimônio. Hoje vamos analisar o fator Bolsa.

O terceiro e último fator de análise, e o mais polêmico, é o de Bolsa. Sim, contribuinte investidor que estava ansioso para saber sobre esse tema, vamos tratá-lo finalmente. Mas antes, segue um ponto de atenção: “Os critérios de análise devem ser seguidos rigorosamente na ordem acima, pois, se você começar sua análise pelo critério de Bolsa, as respostas obtidas neste item podem ser desastrosas e te levar a um cenário de desenquadramento do arquétipo da Receita”. Portanto, se você ainda não fez a análise dos fatores de Renda e Patrimônio, sugiro que leia os artigos an teriores para seguir com o fator de Bolsa.

 

Por incrível que pareça, a surpresa que a Receita reservou para os contribuintes investidores ficou para o final, com dois critérios novos que formam o arquétipo do contribuinte para este ano. O primeiro critério de análise consiste em analisar se a somatória de vendas foi superior a R$ 40.000,00 no ano, independente se houve lucro isento ou prejuízo. Então, para não ter dúvidas, o total de vendas é a somatória de todas as vendas (que constam em todas as notas de corretagem) que você realizou no ano (independentemente do tipo de operação). Se a resposta for positiva, bem-vindo ao clube da declaração, ou seja, será necessário realizar a declaração do IR 2023, prevalecendo a máxima “Tem que Declarar e Informar Tudo”.

Por fim, de forma simples e objetiva, a pergunta a ser feita é: teve alguma Darf no ano?

A resposta para essa pergunta só pode ser respondida por meio dos cálculos que demonstram a intersecção e relacionamento do processo de análise, ou seja, identificar se as vendas foram acima de R$ 40.000,00 é um processo aparentemente simples de levantamento, porém bem diferente de analisar a natureza de cada operação de venda com suas respectivas particularidades (Isenção dos R$ 20.000,00, todas as compensações de prejuízos).

Então, não se engane: a obrigatoriedade da declaração passa a ter uma compreensão sobre a análise individual do contribuinte sob três prismas: Renda, Patrimônio e a sua vida como investidor sob o olhar de Venda e Darf.

Concluímos a terceira etapa da análise dos 3 fatores fundamentais (Renda, Patrimônio e Bolsa) que compõem 8 critérios de análise (3 de Renda e 3 de Patrimônio e 2 de Bolsa) e que nos auxiliam na definição do arquétipo que a Receita reservou para nós este ano.

Já está valendo o envio da declaração! Então não deixe de acompanhar nossa coluna semanal. Espero ter lhe ajudado com mais este artigo sobre a novela do contribuinte investidor brasileiro. Te espero na próxima semana!

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