| Ofício Circular nº 0084/2022/Cofecon | Brasília, 13 de julho de 2022. |
Aos Presidentes dos Conselhos Regionais de Economia
Aos Conselheiros Federais
Assunto: Resolução nº 2.110/2022. Prorroga o prazo de inscrições no XXVIII Prêmio Brasil de Economia (XXVIII PBE).
Senhores(as) Economistas,
- Comunicoque na 714ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 1º e 2 de julho de 2022, foi aprovada a Resolução nº 2.110, de 4 de julho de 2022, que prorroga o prazo de inscrições no XXVIII Prêmio B rasil de Economia (XXVIII PBE). Seguem, anexos, cópia do referido Ato Normativo e de sua publicação no DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página 128.
- A citada Resolução prorroga o prazo de inscrições de trabalhos para concorrer ao XXVIII PBE para a data limite de30/08/2022.
- Solicitamos o empenho de todos os Conselhos Regionais de Economia na divulgação do referido Prêmio, por meio de sites e redes sociais, além do contato com faculdades e entidades afins. As inscrições podem ser realizadas pelo sitehttp://www.cofecon.org.br/pbe/. Nesse endereço também estão disponíveis os materiais de divulgação paradownload.
Atenciosamente,
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Econ. Antonio Corrêa de Lacerda Presidente do Cofecon |
Econ. Carlos Alberto Safatle Coordenador da Comissão de Educação |
Econ. Antonio de Pádua Ubirajara e Silva
Coordenador do XXVII PBE



