Cofecon prorroga o prazo de inscrições no XXVIII Prêmio Brasil de Economia

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Ofício Circular nº 0084/2022/Cofecon                        Brasília, 13 de julho de 2022.

 

 

Aos Presidentes dos Conselhos Regionais de Economia

Aos Conselheiros Federais

Assunto: Resolução nº 2.110/2022. Prorroga o prazo de inscrições no XXVIII Prêmio Brasil de Economia (XXVIII PBE).

 

            Senhores(as) Economistas,

  1. Comunicoque na 714ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 1º e 2 de julho de 2022, foi aprovada a Resolução nº 2.110, de 4 de julho de 2022, que prorroga o prazo de inscrições no XXVIII Prêmio B rasil de Economia (XXVIII  PBE). Seguem, anexos, cópia do referido Ato Normativo e de sua publicação no DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página 128.

  1. A citada Resolução prorroga o prazo de inscrições de trabalhos para concorrer ao XXVIII PBE para a data limite de30/08/2022.

  1.         Solicitamos o empenho de todos os Conselhos Regionais de Economia na divulgação do referido Prêmio, por meio de sites e redes sociais, além do contato com faculdades e entidades afins. As inscrições podem ser realizadas pelo sitehttp://www.cofecon.org.br/pbe/. Nesse endereço também estão disponíveis os materiais de divulgação paradownload.

            Atenciosamente,

 

 

Econ. Antonio Corrêa de Lacerda

Presidente do Cofecon

 

 

Econ. Carlos Alberto Safatle

Coordenador da Comissão de Educação

 

 

Econ. Antonio de Pádua Ubirajara e Silva

Coordenador  do XXVII PBE

 

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