Eleições indiretas: veja regras da votação da ALE para governador

Eleições indiretas: veja regras da votação da ALE para governador

- in Notícias
0
Comentários desativados em Eleições indiretas: veja regras da votação da ALE para governador

O novo governador de Alagoas, que será votado pela ALE, permanecerá no cargo até que ocorra o pleito em outubro de 2022

Mariane Rodrigues*

 

Igor Pereira

O novo governador de Alagoas, que será votado pela ALE, permanecerá no cargo até que ocorra o pleito em outubro de 2022

Começa a corrida da Assembleia Legislativa do Estado para a realização das eleições indiretas ao cargo de Governador de Alagoas. Enquanto a votação não ocorre pela Casa de Tavares Bastos, a cadeira está sendo ocupada, e assim deve ser por um mês, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Klever Loureiro, governador interino.

O novo governador de Alagoas, que será votado pela ALE, permanecerá no cargo até que as eleições diretas ocorram, em outubro de 2022. O pleito na assembleia ocorrerá sob normas constituídas e segundo regras aprovadas pela Lei Estadual nº 8.576/2022, aprovada em 19 de janeiro deste ano.

A legislação estadual estabelece regras, em caso de vacância dos cargos para governador e vice-governador, em especial quando esses cargos ficam vagos nos dois últimos anos do período governamental. A lei fixa que cabe ao legislativo realizar a eleição para preenchimento de vagas, por meio de votos dos deputados integrantes da Casa, durante sessão extraordinária.

Confira regras:

  • O edital para convocação da eleição será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, com antecedência de pelo menos 96 horas do pleito, no qual constará data e hora da sessão.
  • A sessão deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da eleição do governador e do vice-governador do Estado.
  • Qualquer cidadão poderá se inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 anos, até 72 horas antes da data da realização da eleição.
  • As inscrições dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo, a partir dessa data, o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata.
  • A sessão será presidida pelo presidente da Casa
  • Quando verificada a presença da maioria de seus membros, dará início a chamada para a votação
  • A votação ocorrerá mediante voto nominal e aberto.
  • A votação ocorrerá primeiro, para o cargo de governador, e o outro, para vice-governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.

*Com informações da ALE

About the author

You may also like