Especial do DIEESE sobre a inserção das pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho

Especial do DIEESE sobre a inserção das pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho

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Confira material especial do DIEESE sobre a inserção das pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho para marcar os 35 anos da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991).

Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e revelam que, em 2025, apenas 1,27% dos postos de trabalho formal eram ocupados por PcD.

De acordo com a legislação, empresas com 100 trabalhadores ou mais devem preencher o quadro de funcionários com PcD. A proporção de PcD a ser contratar é determinada pelo artigo e varia conforme o tamanho do estabelecimento.

Em 2025, para que a Lei de Cotas fosse totalmente cumprida faltavam:

• 37.564 vagas para PcD em empresas de 100 a 200 trabalhadores

* 49.912 vagas para PcD em empresas de 201 a 500 trabalhadores

* 49.053 vagas para PcD em empresas de 501 a 1.000 trabalhadores

* 276.572 vagas para PcD em empresas com mais de 1.000 trabalhadores

Estima-se que apenas 23% das empresas cumpriam os percentuais destinados a pessoas com deficiência em 2025.

Entre as PcD com trabalho formal, a maioria (41%) tinha alguma deficiência física. Apenas uma a cada 29 PcD ocupava cargo de direção ou gerência.

Em 2025, as pessoas com deficiência ganhavam em média 7,4% mais do que os demais vínculos. A remuneração média das PcD foi R$ 4.757. Já a dos demais vínculos foi R$ 4.430.

 

O infográfico está disponível no site do DIEESE:

https://www.dieese.org.br/infografico/2026/2026PcD.html

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