China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

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Entre produtos beneficiados estão açaí, manga, goiaba e abacaxi
Pedro Peduzzi – repórter da Agência Brasil
Publicado em 28/07/2026 –
Brasília  

Belém (PA), 13/10/2025 - Movimentação durante a madrugada no mercado de açaí e peixes do Ver-o-Peso, considerada a maior feira livre da América Latina. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Versão em áudioA China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.

A medida permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.

“Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.

A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país.

De acordo com as regras chinesas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.

Orientações

O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida.

Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.

As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.

Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.

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Edição:
Vinicius Lisboa
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