Projeto de lei prevê dedução de gastos com academia, equipamentos e personal trainer no Imposto de Renda

Projeto de lei prevê dedução de gastos com academia, equipamentos e personal trainer no Imposto de Renda

- in Notícias
0
Comentários desativados em Projeto de lei prevê dedução de gastos com academia, equipamentos e personal trainer no Imposto de Renda

Maiara BaloniPor

Maiara Baloni
18 ago 2026
Esteira, academia, fitness
Projeto prevê isenção de imposto de renda para equipamentos e gasto com academias (Imagem: Pixabay/DokaRyan)
YoutubeCâmara dos Deputados analisa o projeto de lei 2469/2026, de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), que propõe autorizar a dedução de despesas com academias, contratação de personal trainers e compra de equipamentos de exercícios na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta tramita em caráter conclusivo e equipara os investimentos em atividades físicas a despesas de saúde pública, visando incentivar a medicina preventiva e diminuir custos com tratamentos e internações no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o texto da matéria, a concessão do benefício estabelece um teto anual de dedução fixado em R$ 3 mil para o titular da declaração. Caso o contribuinte possua dependentes legais cadastrados que também utilizem esses serviços ou adquiram materiais esportivos, o limite dedutível sobe para até R$ 1,5 mil por dependente.

Para a validação dos lançamentos com a Receita Federal, o projeto exige a comprovação estrita por meio de notas fiscais.

A proposta determina que a documentação apresente de forma obrigatória a identificação das partes envolvidas. O documento precisa conter o CPF do usuário do serviço, além do registro do prestador ou fornecedor, discriminado por CPF, no caso de profissionais autônomos, ou por CNPJ, no caso de empresas e estabelecimentos comerciais.

O texto também traz diretrizes tributárias ao autorizar os municípios e o Distrito Federal a reduzirem a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrada sobre as atividades de academias e centros de ginástica. Pela regra proposta, a alíquota não poderá ser inferior a 2%.

Em contrapartida à redução do tributo municipal, os estabelecimentos que aderirem ao benefício fiscal deverão reservar pelo menos 10% de suas vagas para atendimento com preços sociais ou gratuidade integral.

Essas vagas são destinadas exclusivamente a pessoas inscritas e atendidas por programas sociais do governo federal como o Cadastro Único (CadÚnico), vinculando o incentivo fiscal à ampliação do acesso da população de baixa renda às práticas esportivas.

Ibovespa cai 8,54% em dólar no mês de agosto e só supera a bolsa argentinaO texto iniciou a tramitação na Câmara na Comissão de Saúde e não tem prazo para ser votado.

*Sob orientação de Gustavo Porto

You may also like

De Olho nas Negociações 71

A análise de 171 acordos e convenções coletivas