Influenciador licencia a própria identidade à IA e inaugura uma nova fronteira jurídica

Influenciador licencia a própria identidade à IA e inaugura uma nova fronteira jurídica

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Acordo bilionário de influenciador que autoriza a criação de uma réplica feita por IA revela desafios jurídicos inéditos sobre titularidade, responsabilização e controle da identidade digital

Reinaldo Rinaldi

O recente acordo de US$ 975 milhões envolvendo o influenciador Khaby Lame e a Rich Sparkle Holdings trouxe à tona um debate que promete ocupar bancas de advocacia e tribunais nos próximos anos: a regulação jurídica dos gêmeos digitais criados por inteligência artificial. O contrato — que autoriza a criação de versões digitais do tiktoker para atuar globalmente em diferentes idiomas e fusos horários — expõe lacunas regulatórias e desafios inéditos na proteção dos direitos da personalidade.

A questão central não é se a tecnologia permite criar réplicas digitais convincentes de pessoas reais — isso já é factível. O problema está em definir quem controla, quem responde e quem lucra quando essas versões artificiais começam a agir de forma autônoma no mercado.

Titularidade compartilhada, mas não igualitária

Do ponto de vista jurídico, o gêmeo digital não é uma pessoa, nem jurídica, nem natural. Trata-se de um artefato tecnológico cuja exploração envolve camadas distintas de titularidade. João Azevedo, sócio do Moraes Pitombo Advogados, esclarece que “a empresa desenvolvedora é titular do sistema de IA e a pessoa retratada é titular dos seus direitos de personalidade”. O vínculo, portanto, não é de propriedade conjunta sobre o “gêmeo”, mas de licenciamento contratual de atributos pessoais para alimentar um sistema de terceiros.

Silvana Campos, do Silvana Campos Advogados, reforça que essa titularidade depende fundamentalmente do tipo de dado utilizado e do contrato firmado. Quando há uso de dados biométricos ou comportamentais, os direitos de personalidade permanecem inalienáveis, cabendo à empresa apenas direitos sobre a tecnologia — nunca sobre a identidade.

Uma categoria jurídica em construção

Para Bruno Maglione, sócio da FF Law, o licenciamento de imagem para criação de gêmeos digitais “não se confunde com a cessão tradicional de direitos”. A natureza dinâmica e adaptativa desses sistemas extrapola o paradigma clássico das licenças de imagem, que pressupõem usos determinados e previsíveis.

O contrato deixa de ser mera autorização pontual e passa a exigir disciplina detalhada sobre finalidade, duração, territórios, idiomas e, crucialmente, mecanismos de supervisão e revogação. Trata-se de figura jurídica atípica, que combina direitos da personalidade, proteção de dados pessoais (LGPD), propriedade intelectual e responsabilidade civil.

Riscos de escala global

A autorização para que um gêmeo digital atue autonomamente em múltiplos países e idiomas potencializa riscos jurídicos e reputacionais. João Azevedo alerta que “a imprevisibilidade aumenta substancialmente a possibilidade de danos à imagem, à reputação e à identidade pública da pessoa retratada, especialmente quando o sistema opera sem supervisão direta”.

Como sistemas de IA replicam padrões estatísticos sem compreender valores normativos, há risco concreto de produção de conteúdos discriminatórios, enganosos ou ofensivos. Isso expõe tanto o titular da imagem quanto a empresa operadora a sanções civis, administrativas e regulatórias em diferentes jurisdições.

Responsabilização: quem paga a conta?

Se o gêmeo digital gerar conteúdo ilícito, a responsabilização civil tende a ser objetiva e, em muitos casos, solidária. Maglione aponta que “ganha força a responsabilidade solidária entre o titular licenciador, a empresa operadora da IA e a plataforma de distribuição”.

Azevedo ressalta que, embora a responsabilidade deva recair prioritariamente sobre quem controla e explora economicamente o sistema, “não se pode descartar a possibilidade de responsabilidade solidária da pessoa retratada”, especialmente em casos de participação ativa no treinamento do modelo para condutas ilícitas ou omissão diante de usos indevidos conhecidos.

O risco da perpetuação comercial

Um dos pontos mais delicados é a perpetuação comercial da imagem. Sem cláusulas contratuais rigorosas sobre prazo, finalidade e direito de encerramento, a identidade digital pode ser explorada indefinidamente, inclusive de forma póstuma. Campos enfatiza que “sem mecanismos claros de revogação, auditoria e governança de dados, o gêmeo digital transforma a identidade pessoal em infraestrutura econômica permanente”.

Isso colide frontalmente com a Constituição Federal (proteção à imagem), o Código Civil (intransmissibilidade dos direitos da personalidade) e a LGPD (direito de eliminação dos dados). A ausência de regulação específica deixa a proteção dependente exclusivamente da redação contratual.

O caso Khaby Lame sinaliza uma tendência de mercado que deve se expandir rapidamente entre influenciadores, artistas e executivos. Para a advocacia empresarial, isso significa estruturar contratos que delimitem não apenas o que pode ser feito hoje, mas o que poderá ser feito amanhã com tecnologias ainda mais autônomas — garantindo que o controle da identidade digital permaneça, em última instância, com a pessoa retratada.

Fonte : ANÁLISE

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