Por Giovanna Castro
![imposto de renda 2024 declaração pensão alimentícia](https://ci3.googleusercontent.com/meips/ADKq_NZoRFPyT4e3f17TEhvkDCUTJ_qvtXcCtd7BoDdn2ZZy6SpM8SjtoPOphBdMY6sqfWCvtHK0LRp5n7ZzXL1h_Zy-RN3KbmpACFAtMCKOOWa1j668sdCSjT_T6SwmwwVbK4WqwABniZBOIeR_aB_f3XUH4X8COD5kIJrgBvpB=s0-d-e1-ft#https://media.moneytimes.com.br/uploads/2024/04/imposto-de-renda-2024-declaracao-pensao-alimenticia.jpg)
A dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia compõe 4% dos erros mais frequentes que causaram retenção de declaração em malha nos últimos anos, de acordo com a Confirp Contabilidade.
A partir de 2023, alguns detalhes mudaram para a declaração no Imposto de Renda. Os valores obtidos pela pensão estão livres do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório) e de tributação. Outra mudança importante é a necessidade da pessoa que recebe a pensão informar seu próprio CPF.
Apesar de estar isento do pagamento de impostos, ainda é necessário realizar a declaração, com os recebedores da pensão devendo realizar as declarações no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
Saiba como declarar corretamente pensão alimentícia no Imposto de Renda:
- No programa da declaração, siga em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Em “Novo”, procure pelo “Código 28 – Pensão alimentícia”;
- Informe o nome e “Tipo de beneficiário”.
- Complemente com nome, CPF e valor recebido no ano.
Para aquele que pagou a pensão, é necessário informar os valores na ficha “Pagamentos efetuados” e incluir os dados daqueles que recebem o valor em “Alimentandos”.
- Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:
Por Giovanna Castro
Estagiária
Jornalista em formação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP). Apaixonada pela escrita e pelo audiovisual, ingressou no Money Times em 2023.
giovanna.pereira@moneytimes.