Secretário da Receita defendeu projeto do governo que pune empresário que age de má-fé; proposta sofre resistência de setores afetados e pressão no Congresso
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O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o projeto de lei (PL) do “devedor contumaz”, enviado pela equipe econômica ao Congresso Nacional, é a melhor proposta para discutir o tema, apesar de já haver no Legislativo um projeto de lei complementar (PLP) que trata do assunto.
Barreirinhas disse que a medida tramitar por lei complementar “equivale a não aprová-la” e que está convicto de que a versão do governo é melhor. Ele disse também que o PL do “não é sobre contribuinte, é sobre bandido que abre empresa para ter débito”. “São 1,1 mil empresas que estão na criminalidade e seriam enquadradas como devedor contumaz”.
O “devedor contumaz” é o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio e age de má-fé (e esse grupo é responsável por débitos de R$ 100 bilhões com o Fisco, segundo o governo). Para o secretário da Receita, “a resistência de setores à lei do devedor contumaz nos encoraja a ir adiante”.
O projeto faz do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) parte da chamada “agenda microeconômica” do Ministério da Fazenda e prevê 3 eixos: conformidade tributária, controle de benefícios fiscais e foco no “devedor contumaz” . De um lado, ele pune o “devedor profissional”, mas, de outro, as empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O texto, no entanto, enfrenta a resistência de alguns setores, como o de combustível, e pressões de grupos que atuam na ilegalidade. Ele já foi alterado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que retirou a punição os “devedores contumazes”, mas a Fazenda pressiona pela reinclusão do trecho. Sem acordo para votá-lo, o governo decidiu retirar a urgência do projeto.
A declaração do secretário foi dada durante o anúncio de uma nova fase do programa “Litígio Zero”. Segundo o Fisco, poderão aderir pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos de natureza tributária, de até R$ 50 milhões, em contencioso administrativo no âmbito do órgão, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no edital a ser lançado.