Por Vitória Pitanga
![](https://ci4.googleusercontent.com/proxy/aWVjus12zFn4kbDRAV9Co-pXBpJwhH_hSiLxDOgVuUSQzSQXj8Ghjw1uPRuE2M2KGf_9MD5k8hrU6QhST-HRWWKTLNppvADMbe6dRjOCfOcxBIzPRZvxNWkII0nbjuPEWExHI9IryR1TnWJT=s0-d-e1-ft#https://media.moneytimes.com.br/uploads/2023/09/inss-previdencia-social-aposentadoria.jpg)
Uma aposentada de 80 anos entrou com um pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para renunciar à sua aposentadoria. Porém, a instituição negou a solicitação, afirmando ser irrenunciável.
Em resumo, a aposentada não pode acumular dois benefícios ao mesmo tempo e solicitou administrativamente a renúncia do benefício, segundo O’Globo.
Para que fosse aceito, era necessário seguir alguns requisitos. Agora, ela terá que acionar o Poder Judiciário para dar sequência ao pedido.
Como renunciar à aposentadoria?
Para saber se é possível ou não, é necessário seguir alguns requisitos:
- Se você já realizou o saque do seu primeiro benefício, a aposentadoria é irrenunciável;
- Se você não sacou o seu primeiro benefício, (ou FGTS ou PIS/PASEP), é possível renunciar.
Como solicitar o pedido de desistência de aposentadoria?
A solicitação do pedido de desistência é realizada pelo site do Meu INSS. Confira:
![Aposentadoria, INSS](https://ci5.googleusercontent.com/proxy/XbRnMrzHgKsu8O6utP0BufC17JwDnSeDoFDleno0HomOrTOcKV665oVsb6ala51XCpdnnLgJN6s8P1e05bmAieWvYp4kd1xuu1gvdxJ-1kI4rpqlnqCSaO9j9jD-lFiSCbMuFjfVPMc=s0-d-e1-ft#https://media.moneytimes.com.br/uploads/2023/09/inss-aposentadoria-e1695142465100.jpg)
- Entre com os dados cadastrados (CPF e senha);
- No campo de busca da tela inicial a opção, pesquise “Solicitar Desistência/Encerramento/
Renuncia do Benefício”;
![Aposentadoria, INSS](https://ci4.googleusercontent.com/proxy/VMZlSXTme5y2ui61iugHY9Wy_1eW_-JjKEj3Km_Yje_6epUhyYA60UrZENN4lq680dK-q_DhPwlS48w26wuFTCu4BLxvWKqMU0Ucfg6-bSXVWqQtLMLVxsLxsxYvzdieHyLTCx_Ib8P7Fg5dAidHuY3PcvE=s0-d-e1-ft#https://media.moneytimes.com.br/uploads/2023/09/inss-aposentadoria-solicitacao-e1695142419812.jpg)
- Tenha o pedido escrito e fundamentado, documentos pessoais digitalizados e declarações para dar sequência no processo da solicitação.
As declarações são em viés das duas limitações mencionadas acima, sendo necessário estarem assinadas e com a comprovação de não ter sido realizado nenhum saque. É permitida para envio:
- Declaração da Caixa Econômica Federal;
- Declaração do Banco do Brasil;
- Declaração pessoal de não recebimento de créditos;
- Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.
Daí por diante, você conseguirá fazer a desistência do benefício.
É importante ressaltar que o pedido de desistência não é feito de forma automática e nem existe um prazo fixo. Geralmente, os pedidos levam de 3 a 5 meses para serem feitos, sendo recomendado o auxílio de um advogado em todo o processo.
Fonte : Money Times