Imposto é pago pelos empregadores para bancar previdência dos empregados; prorrogação da desoneração está na Câmara
- Desoneração pode ser prorrogada até 2027
Sem a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, o país teria perdido R$ 34,3 bilhões de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) entre 2018 e 2022. O imposto é pago pelas empresas para bancar os direitos previdenciários dos empregados. A desoneração está prevista para acabar no fim deste ano, mas um projeto de lei — já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara — pode prorrogar a isenção até 2027.
O cálculo do impacto na arrecadação foi feito pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Veja o impacto ano a ano:
2018: R$ 111 milhões
2019: R$ 3,3 bilhões
2020: R$ 6,4 bilhões
2021: R$ 11,1 bilhões
2022: R$ 13,2 bilhões
A desoneração da folha de pagamento possibilita ao contribuinte optar por substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.