STF caminha para retirar bilhões de Americanas (AMER3), Magazine Luiza (MGLU3), Via (VIIA3) e outras varejistas

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Zeca Ferreira
Por Zeca Ferreira

Brasil, Política Prisão especial, STF
É a quinta vez que o Supremo tenta chegar a uma decisão sobre o caso (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Supremo Tribunal Federal (STF) formou, até agora, um placar de cinco votos a quatro para que a regulamentação da transferência de créditos do ICMS seja feita por meio de lei complementar, abrindo espaço para retirar R$ 5,6 bilhões por ano do caixa das 10 principais varejistas do país.

A decisão ocorre no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, referente à cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um estado para o outro, entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Esta é a quinta vez que o Supremo tenta chegar a uma decisão sobre o caso. O julgamento, que conta com o voto de 9 dos 11 ministros, está previsto para terminar na próxima quarta-feira (12). Por ora, vence a tese mais prejudicial ao setor de varejo.

O que está em jogo?

Em abril de 2021, o plenário da Corte decidiu, por unanimidade, que o simples deslocamento de produtos entre filiais de uma mesma empresa não implica a cobrança de ICMS — mesmo em operações interestaduais.

Aparentemente benéfica para as companhias, a decisão do STF passou a levantar dúvidas sobre a manutenção do crédito do ICMS para os casos em que a mercadoria é transportada para outro estado.

Como o ICMS é um tributo não cumulativo, a questão do crédito é fundamental para a cadeia produtiva, uma vez que o imposto pago por uma empresa em uma etapa da cadeia se torna crédito para a etapa seguinte.

Caso o Supremo entenda que o crédito não poderá ser usado em transferências interestaduais, isso representará uma perda de R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano para as 10 maiores varejistas do Brasil, segundo um parecer da Tendências Consultoria Integrada.

Entre as empresas apresentadas no estudo estão: Americanas (AMER3)Carrefour (CRFB3), Grupo Mateus (GMAT3), Guararapes (GUAR3), Lojas Renner (LREN3)Magazine Luiza (MGLU3)Pão de Açúcar (PCAR3)Raia Drogasil (RADL3) e Via (VIIA3).

Além do impacto no setor de varejo, outro estudo da Viva Lácteos apontou que a não manutenção do crédito do ICMS vai resultar em um aumento generalizado no nível dos preços.

Segundo o estudo, as empresas vão precisar repassar o custo para o consumidor final. No caso do leite, por exemplo, a alíquota do imposto estadual vai subir, em média, de 2,90% para 12,50%.

Os votos

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, propõe a produção de efeitos da decisão “pro futuro”, a partir “do próximo exercício financeiro (2023)”, e que os estados possam disciplinar a transferência de créditos.

Além disso, ele estabelece que, exaurido o prazo para os estados regularem o uso crédito, fica reconhecido o direito dos contribuintes de os transferir.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O voto do ministro Dias Toffoli propõe que a decisão produza efeitos “pro futuro”, 18 meses após a data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, e que a transferência de créditos seja regulamentada por lei complementar.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e, mais recentemente, André Mendonça. Os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber ainda não votaram.

Fonte : Money Times.

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