Benefício tributário presente nos fundos dedicados a um só cotista entrou na mira do governo em um momento em que se discutem formas de elevar a arrecadação
Um benefício tributário presente nos fundos exclusivos – aqueles que possuem apenas um único cotista ou um grupo restrito deles – entrou na mira do governo em um momento em que se discutem formas de elevar a arrecadação. Nessas carteiras, o cotista arca com toda a estrutura (gestão, administração, custódia e auditoria). Por isso, são voltadas apenas para quem tem alguns milhões para investir.
No final de semana, o jornal O Globo mostrou que uma das alternativas em estudo é que essas carteiras passem a ser tributadas duas vezes por ano com o chamado “come-cotas”, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda existente nos fundos de renda fixa e multimercados que ficam disponíveis aos investidores em geral.
Para os investidores endinheirados, com condições de ter uma gestão personalizada por meio de um fundo exclusivo, o impacto pode ser muito grande.
Postergar o pagamento do Imposto de Renda, sem recolher o come-cotas, faz com que esses fundos tenham um potencial de crescimento da carteira muito superior ao dos fundos comuns. E essa vantagem fica mais nítida com o passar do tempo, segundo simulação foi feita por Michael Viriato, estrategista-chefe da Casa do Investidor.
Tomando como base o atual patamar de juros como retorno, o patrimônio de um fundo exclusivo seria 7,5% maior do que o de fundo de renda fixa tradicional depois de 10 anos, exclusivamente em função da não existência do come-cotas. Em 30 anos, essa diferença chega a 58%. Confira no gráfico abaixo:
A simulação considera uma aplicação inicial de R$ 1 milhão e um rendimento anual equivalente ao CDI atual, de 13,65% ao ano, mantido ao longo do tempo. No cenário com come-cotas, há a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos duas vezes ao ano. No cenário sem come-cotas, a tributação só ocorre no momento do resgate.
O come-cotas é uma alíquota de 15% que incide semestralmente sobre os rendimentos dos fundos de renda fixa e multimercados. A cobrança é feita no último dia útil de maio e novembro. Trata-se de uma antecipação, já que a alíquota do IR é definida a partir do prazo total do investimento (indo de 22,5%, para resgates feitos em até 180 dias após a aplicação, até 15%, quando a aplicação é superior a dois anos).
Essa antecipação é feita de forma automática e no momento do resgate, o investidor paga a diferença entre o devido e o valor já pago. No caso dos fundos exclusivos, toda a cobrança é feita no final, o que confere um belo atrativo a esses instrumentos.