No mês da Mulher, lei que permite laqueadura sem aval do cônjuge passa a valer

No mês da Mulher, lei que permite laqueadura sem aval do cônjuge passa a valer

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Março é o mês da Mulher! Trata-se também do mês em que passará a ter vigência a Lei 14.443, sancionada em setembro de 2022, e que simboliza uma das mais importantes conquistas das mulheres no Brasil.

➡A Lei 14.443/22 trata do planejamento familiar e reduz de 25 para 21 anos a idade mínima de mulheres e homens para realização de procedimento de esterilização voluntária (laqueadura)

Direitos que a mulher passará a ter a partir de 1° de março:

Fazer a laqueadura no mesmo procedimento do parto;

Direito a laqueadura a partir de 21 anos de idade, independentemente da quantidade de filhos; fim da exigência de autorização do marido ou companheiro para que haja realização da laqueadura;

IMPORTÂNCIA

✔Facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, ao trabalho e à educacão.

✔O uso adequado de métodos anticoncepcionais também colabora para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada, especialmente em adolescentes, além de reduzir a mortalidade infantil.

✔O melhor planejamento familiar, do ponto de vista socioeconômico, deve colaborar diretamente para o crescimento populacional sustentável e o desenvolvimento do País.

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