A quantidade de brasileiros inadimplentes passou de 59,3 milhões em janeiro de 2018 para 70,1 milhões em janeiro de 2023, segundo o Serasa Experian
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De cinco anos para cá, o Brasil atingiu um novo recorde na série histórica — desta vez, em relação ao número de endividados. A quantidade de brasileiros inadimplentes pass
Os dados foram divulgados ontem (27), no anúncio de uma edição extraordinária do Feirão Limpa Nome, em que os consumidores podem renegociar dívidas com bancos e quitar a dívida com até 99% de desconto.
Além de o número de endividados ter crescido, os valores dos débitos também aumentaram cerca de 19% nos últimos cinco anos. Enquanto no início de 2018, a média das dívidas era de R$ 3.926,40, agora, cada inadimplente deve cerca de R$ 4.612,30.
Em relação à faixa etária, os idosos com 60 anos ou mais estão entre os mais impactados, com aumento de 17% em relação a janeiro de 2018. Enquanto isso, a quantidade de endividados de outras faixas etárias cresceu 12% na mesma base.
Já em outro recorte, o estudo do Serasa mostrou que as mulheres encontram-se com mais dívidas a pagar em relação aos homens: os débitos do público feminino cresceram 18% no em cinco anos, para a média de R$ 4.066. Já entre os homens, os valores subiram 16%, a R$ 5.222.
De acordo com o Serasa, as dívidas que mais subiram no período foram as financeiras, com elevação de 71%, sendo que a inflação e os juros altos foram os principais catalisadores para o aumento da inadimplência no país no período.
Dever é crime?
Em meados de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas endividadas.
A partir de agora, pessoas que estiverem devendo poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux, que concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, as dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas