As novas regras para a jornada de trabalho não começam imediatamente; confira o cronograma e as exceções da lei

Giovanna Figueredo

Trabalhadores – Imagem: IA/GeminiUma das principais pautas relacionadas ao mercado de trabalho nos últimos meses tem sido o fim da escala 6×1, com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que já era discutida há anos. Na noite de quarta-feira (14), a medida foi aprovada em dois turnos pelo Senado e os trabalhadores brasileiros passarão a ter dois dias de folga por semana assegurados pela lei.
A PEC nº 221 já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em maio e aguardava a decisão no Senado, onde recebeu 75 votos a favor e apenas um contra nas duas rodadas de votação.
Agora, a PEC vai à promulgação e, em breve, passa a fazer efeito na carga horária de quem trabalha com carteira assinada.
Embora não haja uma data estabelecida para a promulgação, a expectativa é que a entrada em vigor aconteça o quanto antes. No caso de PEC, quem assina a medida é o presidente do Congresso Nacional, no caso, Davi Alcolumbre.
Por ser um tema que está sendo acompanhado por todo o Brasil, principalmente em meio à corrida para o segundo turno das eleições, alguns senadores já estimam que a promulgação da PEC saia do papel nesta quinta-feira (15).
Afinal, qual é o cronograma para os trabalhadores?
Passada a parte burocrática da legislação, o fim da escala 6×1 não será adotado de forma imediata na carga horária dos trabalhadores.
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Haverá um processo de transição, que foi uma demanda dos empresários para dar tempo a uma adaptação operacional sem causar impactos bruscos nas empresas, comércio e prestação de serviços.
Independentemente da fase de implementação, os empregadores não podem reduzir o salário dos funcionários. Esse é um dos principais pontos da PEC: redução da carga horária sem impacto na remuneração.
A nova lei passa a valer em duas etapas:
- 60 dias após a promulgação da PEC, a jornada de trabalho cai de 44 para 42 horas semanais e os patrões devem garantir dois dias de descanso remunerado – um deles preferencialmente aos domingos;
- Um ano e dois meses depois, mais uma redução de 42 para 40 horas semanais.
No intervalo desses dois períodos, o empregador deverá distribuir as horas ao longo da semana.
Se divididas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Depois da fase de transição, todos os trabalhadores devem atuar, no máximo, por oito horas diárias e 40 horas semanais. Para trabalhar mais horas, somente com pagamento de hora extra.
Segundo um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, e aproximadamente 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas acima de 40 horas por semana.
Quais são as exceções?
Embora a nova medida estabeleça a carga horária de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais após o período de transição, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem criar um regime compensatório para garantir, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória pelo menos uma folga por semana.
Isso deve valer para atividades consideradas como essenciais, como saúde, transporte, hotelaria, segurança e por aí vai.
Na prática, ainda será possível trabalhar na escala 6×1, contanto que haja um acordo coletivo.
Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Assim, o trabalhador terá o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Outra exceção é relacionada a trabalhadores terceirizados com contratos com o poder público. As companhias que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da PEC, e não 60 dias como as demais, para adotar a escala 5×2.
Além disso, a redução da jornada não se aplica a funcionários de empresas privadas com ensino superior e com salário acima de dois tetos e meio dos benefícios do INSS — atualmente no valor de R$ 21.188,87. Para esse grupo, o que vale é a decisão do empregador ou convenções coletivas.
7 em cada 10 brasileiros são a favor do fim da escala 6×1
O fim da escala 6×1 virou uma verdadeira queda de braço nos últimos meses. De um lado, há a discussão sobre o descanso e qualidade de vida dos trabalhadores. De outro, empresários ainda criticam a decisão pelos possíveis efeitos negativos nas companhias e na economia.
Ainda assim, segundo uma pesquisa do instituto Genial/Quaest divulgada em julho deste ano, 69% dos brasileiros são a favor da redução da jornada de trabalho.
Na contramão, estão 22% que se dizem contrários à mudança, além de 9% que não possuem opinião formada, não souberam ou não quiseram responder.
O estudo também mostrou que 53% dos brasileiros pretendem usar o tempo para descansar e passar mais tempo com familiares.
Outros 13% pretendem buscar outra fonte de renda no tempo livre, enquanto 12% declararam que querem usar o dia adicional de folga para estudos.
*Com informações de Agência Brasil



