Por Gianni Bertucci, advogada do PG Advogados
23 de Abril 11h25
A alteração não decorre de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, mas sim da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que modificou a regulamentação anterior sobre o tema, especialmente a Portaria nº 671/2021. Trata-se, portanto, de uma mudança normativa relevante que impacta diretamente a forma como as empresas organizam suas jornadas de trabalho.
Essa norma infralegal ajusta a aplicação do artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, que já tratava do trabalho aos domingos no comércio, passando a exigir, de forma mais expressa, a previsão em convenção coletiva para autorizar o funcionamento em domingos e feriados. Na prática, a portaria restringe a liberalidade anteriormente existente e reforça o papel da negociação coletiva como requisito essencial para a validade dessas jornadas.
Recentemente, o Governo Federal anunciou a prorrogação, por 90 dias, da entrada em vigor dessas novas regras, com o objetivo de ampliar o prazo de adaptação das empresas e possibilitar maior diálogo com os setores impactados. Apesar do adiamento, o conteúdo da norma permanece inalterado, o que reforça a importância de que as organizações utilizem esse período de transição para revisar suas práticas internas e se preparar para a futura exigência de previsão em norma coletiva.
A principal mudança consiste justamente na exigência de autorização em convenção coletiva de trabalho para o funcionamento em domingos e feriados no comércio. Isso significa que a decisão unilateral da empresa deixa de ser suficiente, sendo indispensável verificar se há autorização expressa na norma coletiva aplicável à categoria profissional, o que recoloca os sindicatos em posição central nas relações de trabalho.
Essa alteração está alinhada a uma tendência mais ampla de valorização da negociação coletiva no Direito do Trabalho. Convenções e acordos passam a ter papel decisivo na definição de jornadas, escalas e condições especiais de trabalho. Para as empresas, isso representa uma mudança de mentalidade: não basta apenas cumprir a legislação geral, sendo necessário acompanhar de perto o conteúdo das normas coletivas e, em muitos casos, participar ativamente das negociações.
Os riscos decorrentes da não adequação à nova regra continuam sendo relevantes. A manutenção de atividades em domingos e feriados sem respaldo em convenção coletiva poderá resultar no pagamento em dobro desses dias, autuações administrativas, questionamentos judiciais e até mesmo a invalidação de escalas de trabalho. Além disso, o aumento do passivo trabalhista pode impactar diretamente a saúde financeira da empresa e sua reputação no mercado.
Do ponto de vista prático, a mudança exige uma revisão interna por parte das organizações. Será necessário reavaliar escalas de trabalho, identificar as convenções coletivas aplicáveis, ajustar políticas internas e capacitar equipes de recursos humanos e gestores para lidar com o novo cenário. Setores como varejo, alimentação e serviços, que tradicionalmente operam em finais de semana e feriados, tendem a sentir esses impactos de forma mais intensa.
Nesse contexto, a prorrogação do prazo não deve ser interpretada como uma dispensa de adequação, mas sim como uma oportunidade estratégica. Empresas que utilizarem esse período para se organizar, revisar suas práticas e estruturar corretamente suas operações estarão em posição mais segura quando a nova regra entrar efetivamente em vigor.
Torna-se, portanto, fundamental adotar um olhar mais estratégico sobre a gestão das relações de trabalho. A correta interpretação das normas coletivas, a análise das convenções aplicáveis a cada categoria e a organização adequada das escalas passam a ser fatores decisivos para garantir conformidade legal e evitar contingências futuras.
A nova regulamentação sinaliza um movimento importante de reorganização das relações de trabalho no país, com maior ênfase na negociação coletiva e na responsabilidade das empresas quanto ao cumprimento das normas específicas de cada categoria. Diante disso, a adaptação — ainda que agora em um prazo mais dilatado — não é apenas recomendável, mas essencial.
Empresas que se anteciparem e estruturarem seus processos de forma adequada estarão mais preparadas para enfrentar esse novo cenário, transformando uma obrigação legal em oportunidade de organização, segurança jurídica e fortalecimento institucional.



