Receita trouxe novidades nos critérios de obrigatoriedade da declaração, na plataforma Meu Imposto de Renda e na declaração pré-preenchida, além de instituir cashback automático

Por Beatriz Rocha
16/03/202

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda 2026. O Fisco trouxe mudanças nos critérios de obrigatoriedade para o envio da declaração, além de alterações na plataforma Meu Imposto de Renda e na declaração pré-preenchida. Outra novidade envolve a antecipação do pagamento da restituição.
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O prazo para a entrega do IR começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O Programa Gerador da Declaração (PGD) será liberado na sexta-feira (20), neste link. A declaração pré-preenchida, que inicia o documento com diferentes campos já completos, estará disponível a partir de 23 de março.
A expectativa da Receita é receber 44 milhões de declarações em 2026. Para quem vai declarar neste ano, vale observar um ponto importante: as alterações geradas pela Lei 15.270/2025, sancionada no ano passado, só terão efeito na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Portanto, as novas regras, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, não afetam a declaração do IR 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025.
O que mudou no IR 2026
Quem está obrigado a declarar
Uma das alterações foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2025, esse limite era de R$ 33.888. Agora passou para R$ 35.584. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em maio do ano passado.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 169.440,00 para R$ 177.920.
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Antecipação do pagamento da restituição
A Receita Federal vai antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda neste ano. Tradicionalmente, o calendário era dividido em cinco lotes, mas em 2026 haverá apenas quatro, com o último pagamento previsto para 28 de agosto.
A expectativa do Fisco é concentrar uma parcela maior dos pagamentos logo no início do calendário. A estimativa é que cerca de 80% das restituições sejam liberadas nos dois primeiros lotes. Em 2025, 57% dos valores foram pagos nesse mesmo período.
Cashback IR
O governo vai implementar neste ano o Cashback IR, uma forma de pagar automaticamente a restituição a contribuintes que não precisaram declarar o Imposto de Renda 2025 e não entregaram o documento. O projeto é voltado a quem:
- Não estava obrigado e não entregou Imposto de Renda 2025;
- Tem direito à restituição de até R$ 1 mil;
- Tem CPF regular e baixo risco fiscal (verificação de que o contribuinte não cairia na malha fina);
- Tem chave Pix atrelada ao CPF.
A Receita vai gerar automaticamente uma declaração simplificada para esses contribuintes, a partir de 15 de junho. O documento levará em consideração as informações existentes nas bases do Fisco. A data de pagamento do valor ocorrerá no dia 15 de julho, exclusivamente por Pix via chave de CPF. Caso o contribuinte discorde da declaração, poderá cancelar o documento ou retificar.
A Receita Federal estima pagar essa restituição especial a cerca de 4 milhões de contribuintes. O lote terá valor total de R$ 500 milhões, com restituição máxima de R$ 1 mil por pessoa e valor médio de aproximadamente R$ 125.
Evolução da plataforma Meu Imposto de Renda
Para o Imposto de Renda 2026, a plataforma Meu Imposto de Renda passou por algumas mudanças. Uma das alterações é que ter operações em renda variável deixou de ser um impedimento para usar os recursos da plataforma, ampliando o acesso de investidores à ferramenta.
Outra novidade envolve a possibilidade de retificar declarações feitas pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) diretamente pelo Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de voltar ao programa instalado no computador para fazer correções.
A plataforma também ganhou um recurso de assistência on-line, que oferece explicações e direcionamentos dentro do próprio sistema. Foram incluídos ainda alertas automáticos para evitar inconsistências na declaração. Entre eles, estão avisos quando há dependente informado sem rendimentos declarados, quando é registrada uma despesa médica considerada muito alta ou quando há ausência de chave Pix do tipo CPF cadastrada, informação necessária para o recebimento da restituição.
Otimização da declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida também terá novas funcionalidades neste ano. Entre as mudanças, está a recuperação automática das informações de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado ao controle de operações em renda variável, já terão essas informações importadas para a declaração pré-preenchida.
A Receita também passará a incorporar informações do eSocial referentes a empregados domésticos. Outra melhoria envolve a otimização na recuperação de informações de dependentes, a partir do cadastro do CPF.
Campos da declaração
Houve a inclusão de campos específicos para informar rendimentos obtidos com apostas. Também foi criado um novo código na ficha de bens e direitos, o código 06.02, destinado à declaração de saldos mantidos em contas de loterias de cotas fixas
A declaração ainda passa a contar com campo para informar raça ou cor do titular e dos dependentes (dado opcional) e a possibilidade de registrar o nome social do contribuinte e de seus dependentes.
Lives do IR
A Receita realizará lives, todas as quartas-feiras às 15h, em seu canal oficial no YouTube, para orientar os contribuintes. A primeira live, excepcionalmente será realizada nesta segunda-feira, para falar das mudanças do IR. Veja o cronograma:
| Data | Tema |
|---|---|
| 16/mar | IRPF 2026 Novidades |
| 25/mar | Despesas médicas |
| 01/abr | Utilizando o Meu Imposto de Renda |
| 08/abr | Carnê-leão e Receita Saúde |
| 15/abr | ReVar, funcionamento prático |
| 22/abr | Isenção por moléstia grave |
| 29/abr | Malha fina do IRPF |
| 06/mai | Tributação de altas rendas – Lei 15.270/2025 |
| 13/mai | Ganho de Capital e Rearp |
| 20/mai | Atividade Rural x Reforma Tributária |
| 27/mai | Tributação IBS/CBS em alugueis |



