Opinião — Como a Suprema Corte dos EUA implodiu o tarifaço de Donald Trump e as consequências para o agronegócio

Opinião — Como a Suprema Corte dos EUA implodiu o tarifaço de Donald Trump e as consequências para o agronegócio

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André PassosPor

André Passos
20 fev 2026,
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(Foto: Reuters/Brian Snyder)Interrompemos a sequência de colunas dedicadas aos impactos da Reforma Tributária sobre o agronegócio em 2026 para tratar de um fato novo e relevante: a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, proferida nesta sexta-feira (20), que declarou inconstitucional o chamado “tarifaço” de Donald Trump.

Por maioria de 6 votos a 3, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou inconstitucional a política de imposição unilateral de tarifas globais adotada por Donald Trump desde meados do ano passado. A Corte entendeu que o então presidente não poderia instituir — nem “calibrar” — tarifas de forma ampla e discricionária, invocando poderes de emergência, sem o devido crivo do Congresso norte-americano.

O teor da decisão

Segundo amplamente noticiado, Trump vinha justificando a imposição de tarifas “recíprocas” com base em supostos poderes emergenciais do Executivo. Na prática, a política atingiu quase todos os países com os quais os EUA mantêm relações comerciais, muitas vezes com critérios questionáveis e forte viés político.

A Suprema Corte, contudo, reafirmou que a Constituição dos EUA atribui exclusivamente ao Congresso o poder de instituir tributos — o que inclui tarifas de importação. Em outras palavras, sem aprovação legislativa regular, qualquer imposição tarifária ampla e permanente pelo Executivo viola a separação de poderes.

O próprio presidente da Corte teria afirmado que “os autores da Constituição não conferiram qualquer parte do poder tributário ao Poder Executivo”. Com isso, o “tarifaço” unilateral foi, na essência, implodido.

E o que muda para o agronegócio brasileiro?

Na prática, a decisão abre caminho para a derrubada das tarifas adicionais de 10% a 40% que vinham sendo aplicadas a diversos produtos agropecuários brasileiros exportados aos Estados Unidos desde meados do ano passado — observados, naturalmente, os trâmites processuais do caso concreto.

Com isso, produtos relevantes da pauta exportadora brasileira podem recuperar competitividade nas negociações da safra 2026/27 — e até mesmo em embarques ainda em trânsito. Itens como café solúvel, uva, mel e pescados tendem a ganhar fôlego frente a concorrentes locais ou a países que estavam submetidos a tarifas menores.

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No ano do cavalo, a corrida dos frigoríficos e do produtor é pelas cotas e pelo ciclo do boiOutros produtos, como carne bovina e determinadas categorias de café, que já haviam sido objeto de negociações tarifárias no fim do ano passado, também podem recuperar parte do valor agregado e ampliar sua relevância no mercado norte-americano.

O fato pode representar algum alívio para o setor.

Um alento em meio às turbulências internas do agronegócio

O setor enfrenta, simultaneamente, aperto de crédito, episódios de inadimplência entre grandes players, aumento de custos fiscais — tema que temos tratado nas últimas colunas —, riscos operacionais e climáticos, além da volatilidade nas principais commodities agropecuárias.

Nesse contexto, qualquer melhora no cenário externo — sobretudo em relação a um parceiro comercial estratégico como os Estados Unidos — pode significar recuperação de volumes, recomposição de margens e maior previsibilidade para produtores e exportadores.

Se a política tarifária era a principal “arma” de Trump para forçar renegociações comerciais, ela agora se reduz a lembrança — “saudades e cinzas”, parafraseando a marchinha de 1963 de Carlos Lyra e Vinicius de Moraes.

Mais relevante que a metáfora é a constatação institucional: ao menos nos EUA, a separação de poderes permanece funcional e capaz de impor limites ao governante de ocasião.

O que vem pela frente

Folgamos em saber que, ao menos nos EUA, a tripartição dos poderes na república idealizada pelos iluministas franceses, ainda resta inalterado e capaz de impor limites ao alcaide da vez no poder.

Esses limites, justapostos ao cenário de necessidade de ajustes de preços, melhoras de margens e maior previsibilidade aos negócios praticados no âmbito da cadeia global de fornecimento de insumos e produtos, nos leva a antever, ao menos a partir de novos contratos para a safra 26/27, um alento maior para quem produz, financia e empreende no campo.

Voltaremos à programação normal para tentar ajudar a explicar nas próximas colunas, como os “tarifaços” locais – ou poderíamos chamá-los de “taxaços”, em alusão ao seu criador? – tendem a manter algum nível de ruído para quem produz, trabalha e gera renda e empregos no setor.

 

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André Passos
Por André Passos
Advogado especializado em Direito do Agronegócio
André Passos é advogado especializado em Direito do Agronegócio, Direito Tributário, Direito Societário, Contencioso Cível, Operações Estruturadas e Negócios. É sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo Ibmec e bacharel em direito pela UERJ. É também professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e conselheiro fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.

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