Acordo bilionário de influenciador que autoriza a criação de uma réplica feita por IA revela desafios jurídicos inéditos sobre titularidade, responsabilização e controle da identidade digital
Reinaldo Rinaldi
A questão central não é se a tecnologia permite criar réplicas digitais convincentes de pessoas reais — isso já é factível. O problema está em definir quem controla, quem responde e quem lucra quando essas versões artificiais começam a agir de forma autônoma no mercado.
Titularidade compartilhada, mas não igualitária
Silvana Campos, do Silvana Campos Advogados, reforça que essa titularidade depende fundamentalmente do tipo de dado utilizado e do contrato firmado. Quando há uso de dados biométricos ou comportamentais, os direitos de personalidade permanecem inalienáveis, cabendo à empresa apenas direitos sobre a tecnologia — nunca sobre a identidade.
Uma categoria jurídica em construção
O contrato deixa de ser mera autorização pontual e passa a exigir disciplina detalhada sobre finalidade, duração, territórios, idiomas e, crucialmente, mecanismos de supervisão e revogação. Trata-se de figura jurídica atípica, que combina direitos da personalidade, proteção de dados pessoais (LGPD), propriedade intelectual e responsabilidade civil.
Riscos de escala global
Como sistemas de IA replicam padrões estatísticos sem compreender valores normativos, há risco concreto de produção de conteúdos discriminatórios, enganosos ou ofensivos. Isso expõe tanto o titular da imagem quanto a empresa operadora a sanções civis, administrativas e regulatórias em diferentes jurisdições.
Responsabilização: quem paga a conta?
Azevedo ressalta que, embora a responsabilidade deva recair prioritariamente sobre quem controla e explora economicamente o sistema, “não se pode descartar a possibilidade de responsabilidade solidária da pessoa retratada”, especialmente em casos de participação ativa no treinamento do modelo para condutas ilícitas ou omissão diante de usos indevidos conhecidos.
O risco da perpetuação comercial
Isso colide frontalmente com a Constituição Federal (proteção à imagem), o Código Civil (intransmissibilidade dos direitos da personalidade) e a LGPD (direito de eliminação dos dados). A ausência de regulação específica deixa a proteção dependente exclusivamente da redação contratual.
O caso Khaby Lame sinaliza uma tendência de mercado que deve se expandir rapidamente entre influenciadores, artistas e executivos. Para a advocacia empresarial, isso significa estruturar contratos que delimitem não apenas o que pode ser feito hoje, mas o que poderá ser feito amanhã com tecnologias ainda mais autônomas — garantindo que o controle da identidade digital permaneça, em última instância, com a pessoa retratada.
Fonte : ANÁLISE



