Reforma tributária: o que muda para pequenas empresas do Simples Nacional

Reforma tributária: o que muda para pequenas empresas do Simples Nacional

- in Notícias
0
Comentários desativados em Reforma tributária: o que muda para pequenas empresas do Simples Nacional

A regra é voltada à tributação sobre consumo e altera a forma como bens e serviços são taxados no Brasil

Carina Brito
12 de janeiro de 2026

calculadora dividendos btg petrobras petr4 gerdau goau4 ggbr4
A reforma tributária traz mudanças importantes para pequenos negóciosImagem: iStock/Rmcarvalho
WhatsappTwitterLinkedinFacebookTelegramA reforma tributária, aprovada no fim de 2023, representa uma das maiores mudanças no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas. Voltada à tributação sobre o consumo, a regra altera a forma como bens e serviços são taxados e traz mudanças importantes para pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.

A mudança foi formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, e prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos impostos, com implementação gradual até 2033.

Segundo manual do Sebrae sobre a nova regra, a reforma busca simplificar o modelo tributário ao unificar impostos, reduzir a cumulatividade — o chamado “imposto sobre imposto” — e eliminar distorções como a guerra fiscal entre estados.

A proposta é neutra do ponto de vista da arrecadação: não prevê aumento nem redução da carga tributária total, mas uma redistribuição mais eficiente.

Quais impostos deixam de existir com a reforma tributária?

Cinco tributos sobre consumo serão gradualmente extintos:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – estadual;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) – municipal;
  • Programa de Integração Social (PIS) – federal;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – federal;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – federal.

O IPI será mantido apenas para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

 

IBS e CBS: os novos impostos do consumo

A reforma cria dois novos tributos:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): imposto estadual e municipal que substitui ICMS e ISS, com regras uniformes em todo o país e administração por um Comitê Gestor nacional.

Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): imposto federal que substitui PIS, Cofins e parte do IPI, administrado pela Receita Federal.

Juntos, IBS e CBS formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro, baseado no princípio da não cumulatividade e cobrado no destino, ou seja, onde ocorre o consumo.

A alíquota de referência ainda está em definição, mas estimativas apontam para uma carga total entre 26% e 28%, com reduções ou isenção para setores essenciais, como saúde, educação, transporte público e itens da cesta básica.

Simples Nacional continua, mas com mudanças importantes

O Simples Nacional não será extinto e seguirá como regime simplificado para micro e pequenas empresas.

As alíquotas do Simples permanecem as mesmas, assim como os demais tributos incluídos no regime, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Patronal previdenciária (CPP).

A principal mudança é que as empresas do Simples poderão escolher como recolher o IBS e a CBS:

  • Pelas tabelas do Simples Nacional: com alíquotas menores, mas sem direito a crédito dos impostos pagos nas compras;
  • Pelo regime regular: com alíquotas mais altas, porém com direito a crédito integral de IBS e CBS.

As empresas devem fazer cálculos para saber qual é mais benéfica para o próprio negócio. A escolha exigirá análise caso a caso, já que impacta diretamente custos, precificação e competitividade.

O que a reforma tributária muda para o MEI?

O microempreendedor individual (MEI) será mantido com suas características atuais.

A reforma não deve afetar de forma significativa esse regime, que continuará com valores fixos mensais e estrutura simplificada de tributação.

Créditos tributários ganham importância

Com o novo modelo, empresas poderão abater do imposto devido os valores pagos em insumos, mercadorias e serviços, evitando a tributação em cascata.

Para empresas do Simples Nacional, o acesso a esses créditos dependerá da forma escolhida para recolher IBS e CBS.

Se a optante escolher recolher a IBS e CBS da maneira do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas, não terá direito ao crédito dos impostos em suas compras. Com isso, o negócio deverá repassar créditos de IBS e CBS aos seus fornecedores dos valores efetivamente pagos desses impostos.

Caso escolha recolher a IBS e CBS por meio do regime regular, a empresa terá direito a crédito total em suas compras e repasse de crédito total de CBS/IBS pagos, podendo se beneficiar de alíquotas reduzidas ou zeradas.

Planejamento será decisivo para pequenos negócios

Embora a reforma não altere o processo de abertura de empresas, passa a ser obrigatória a definição do regime tributário já no momento da abertura.

Com mudanças nas alíquotas, no sistema de créditos e na forma de recolhimento, empresas deverão revisar planejamento tributário, precificação, contratos e processos internos ao longo do período de transição.

Quando a reforma tributária começa a valer?

A implementação será gradual:

  • 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), sem impacto na carga tributária;
  • 2027: CBS entra em vigor e substitui PIS e Cofins;
  • 2029 a 2032: início da substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS;
  • 2033: extinção completa dos impostos antigos sobre consumo.

 

 

Carina Brito

Jornalista formada pela Universidade de São Paulo (USP) com pós-graduação em Marketing e Mídias Digitais pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Trabalhou como repórter da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e já escreveu para Valor Econômico, Revista Galileu e UOL. Hoje é editora de PMEs do Seu Dinheiro.

You may also like

Multiplicação de até 42 vezes? Os quatro ativos que podem se beneficiar do próximo boom da inteligência artificial

Por Maria Luiza Araujo 04 nov 2026 Em