Reforma tributária: novo sistema prevê garantias a empresas durante fase de transição

Reforma tributária: novo sistema prevê garantias a empresas durante fase de transição

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Criado para compensar empresas beneficiárias de incentivos fiscais, Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ainda precisa ser regulamentado

Imagine que você é dono de um negócio e recebe uma série de incentivos para se instalar em outro estado. Agora, pense que a legislação vai mudar e, com a nova regra, esses benefícios serão reduzidos. Esse é o dilema das empresas que foram atraídas por incentivos fiscais.

A reforma tributária aprovada no final do ano passado acaba com o ICMS, imposto que os estados usavam para oferecer incentivos e atrair empresas. A reforma tributária aprovada no final do ano passado acaba com o ICMS, imposto que os estados usavam para oferecer incentivos e atrair empresas. Esses benefícios já estavam convalidados, ou seja, legitimados, com previsão para durar até 2032. Mas, durante o período de transição entre o atual regime e o novo, o ICMS vai diminuir gradualmente, o que reduz os benefícios para as empresas.

Para mitigar esses impactos negativos para as beneficiárias de isenções e incentivos fiscais relativos ao ICMS, a reforma tributária prevê a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai justamente compensar as empresas. O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, explica como vai funcionar o fundo.

“Com relação ao Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais, ele é fundamental para as empresas e para os estados que concederam esses incentivos fiscais ali no período de transição, porque os incentivos estão convalidados e têm previsão de durar até 2032. Mas o ICMS vai começar a ter uma redução a partir de 2029. Com essa redução do ICMS, os incentivos vão perdendo intensidade também gradualmente, em 10% a cada ano, de 2029 a 2032.”

Dessa forma, o fundo vai compensar essas perdas e garantir os benefícios a que as empresas têm direito durante a fase de transição para o novo sistema. O advogado tributarista Leonardo Roesler afirma que a segurança jurídica é um elemento importante de qualquer sistema tributário, daí a importância de manter os direitos já conquistados pelas empresas.

“A transição do ICMS para o IBS é um aspecto fundamental da reforma tributária, exige uma regulamentação precisa para segurar a tão visada segurança jurídica para as empresas. De acordo com os detalhamentos já fornecidos, essa mudança necessita uma abordagem cuidadosa em relação aos benefícios fiscais já concedidos pelos Estados a fim de evitarem incertezas e litígios futuros”, explica

Mas o tributarista alerta que é importante existir transparência sobre como os benefícios fiscais concedidos pelos estados serão preservados. “Sem uma regulamentação adequada, as empresas devem enfrentar um cenário de incertezas, o que prejudica os investimentos e a competitividade”, alerta.

 

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

 

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais terá um orçamento de R$ 160 bilhões, ao longo de oito anos. As devidas compensações serão feitas às empresas entre 2025 e 2032, o chamado período de transição, da seguinte maneira:

●    R$ 8 bilhões de reais em 2025;
●    R$ 16 bilhões de reais em 2026;
●    R$ 24 bilhões de reais em 2027;
●    R$ 32 bilhões de reais em 2028 e 2029;
●    R$ 24 bilhões de reais em 2030;
●    R$ 16 bilhões de reais em 2031;
●    R$ 8 bilhões de reais em 2032.

“Esse fundo, que ainda deve ser regulamentado para assegurar esses critérios de elegibilidade e procedimentos para a solicitação das compensações e prazos específicos para a liberação dos recursos, precisa garantir que as empresas afetadas possam acessar o suporte necessário de forma eficiente e transparente. E aqui evitariam obstáculos a comprometer as suas operações. A verdade é que a cooperação entre os estados, os governos estaduais e o governo federal, ele é vital para o sucesso dessa transição”, defende Roesler.

Luis Claudio Yukio Vatari, advogado tributarista e sócio do Toledo Marchetti Advogado, acredita que o Comitê Gestor do IBS deveria participar da habilitação das empresas que querem a recomposição do benefício por meio do Fundo de  Compensação de Benefícios Fiscais.

Para o tributarista, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do IBS, deveria ter sido votado junto com o PLP 68/2024, que regulamentou a reforma tributária e foi recém-aprovado na Câmara.  “Como esse comitê será formado por representantes dos 27 estados, as empresas também poderão ter muita ajuda desses estados para receber este retorno.”

O presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, também acredita que outras alternativas podem ser incentivadas com o objetivo de garantir as devidas compensações.

“E aí há hipóteses de fundos que foram criados nos estados — chamados Fundos Onerosos — que você desconta do incentivo para poder fazer infraestrutura nos estados, que a compensação alcance também esses valores. Então a hipótese é de ampliar as hipóteses de compensação em relação aos incentivos atuais”, complementa.

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