“Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso”, questionou
Por Estadão Conteúdo
![](https://ci4.googleusercontent.com/proxy/isXIalDLl6AeQRiMxliFmPV_CxY6R7oWa5vhy0ei7aO4QDsEIywAQyOvTys7CACEsIEtie1AzC-i_95ynT-D1wfNj18FZDoa9WGmgvUaDstMzRXWWfMWPP3YBLMzibEMaok0LTVdHBuwAbrWJ-QATDI9L8BqJXMbCtDb0z23_tvn8CLCSqBMjo9BVT95ymhv_uP0quyRJzJwRScf12amiX4lNSZEAdhCIDk=s0-d-e1-ft#https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Previdencia-Social-Marcello-Casal-Jr_-Agencia-Brasil.jpg?resize=916%2C515&quality=70&strip=all)
As alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem, afirmou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em entrevista para o programa Bom Dia, Ministro, na quarta-feira (22).
Lupi afirmou que possui opiniões pessoais que deverão ser discutidas entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social. “Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso”, disse o ministro na entrevista.
Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício. Atualmente, após a reforma, a pensão por morte passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, com o limite de 100% do benefício. O cônjuge é considerado um dependente.
“Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro”, afirmou Lupi.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional.
Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso colocou que as pensões “são um alento, normalmente temporário, para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente”.