Por Zeca Ferreira
![STF, Bancos](https://ci5.googleusercontent.com/proxy/VGOguexrmSp13zbN8IRf1Y4LtoljA85qCxAuzNJAWGHoJXNj8_IB-PeE3ThfMDcUkPnDpZnsgIgzoreFnkv1aUmR5lLFrAOGTgpfGRnMCzK4CUsXUtk=s0-d-e1-ft#https://media.moneytimes.com.br/uploads/2023/03/brasil-politica.jpg)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (12) de maneira desfavorável aos bancos no julgamento do recurso extraordinário (RE 609096) que discute a cobrança de PIS e Cofins sobre a receita financeira — como juros, por exemplo — dessas instituições.
Com isso, o placar do julgamento soma quatro votos a favor da cobrança dos impostos federais ante um voto contra. Segundo o Ministério da Fazenda, uma decisão do Supremo favorável à União pode trazer até R$ 115 bilhões para os cofres públicos nos próximos cinco anos.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por outro lado, defende um valor bem menor ao da equipe econômica do governo, de R$ 12 bilhões. O processo em análise envolve o Santander (SANB11), porém, terá repercussão geral, ou seja, afetará todas as instituições financeiras do país.
No momento, votaram a favor da União os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Já o ministro relator da matéria, Ricardo Lewandowski, votou de maneira favorável às instituições financeiras. O julgamento está previsto para acabar nesta segunda.
O que está em jogo no STF?
O julgamento no Supremo gira em torno da definição da base de cálculo do PIS e Cofins referente ao período de 2000 a 2014.
As instituições financeiras argumentam que não devem pagar os impostos federais sobre a receita financeira durante o período analisado, pois consideram a Lei 9.718, de novembro de 1998, que expandiu a base de cálculo dos tributos, como inconstitucional.
De acordo com os bancos, a autorização para ampliar a base de cálculo do PIS e Cofins só ocorreu com a Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998. Além disso, o governo só criou uma lei para implementar essa medida em 2014.
A União, por sua vez, defende a constitucionalidade da Lei 9.718/1998 e a cobrança dos impostos sobre a receita financeira dos bancos.
Fonte : Money Times