Desfalcado, STF tem empate em caso de compra de terras por estrangeiros

Desfalcado, STF tem empate em caso de compra de terras por estrangeiros

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Definição dependerá da presidente, ministra Rosa Weber; Corte tem 10 integrantes desde aposentadoria de Ricardo Lewandowski

Plenário do STF durante sessão em 2018 Plenário do STF durante sessão em 201831/03/2023REUTERS/Adriano Machado

Lucas Mendesda CNN

em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve seu primeiro empate em julgamento após a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, no início de abril.

Ficou em 5 a 5 o placar sobre se a Corte confirma ou não a decisão liminar (provisória) do ministro André Mendonça que suspendeu todos os processos na Justiça que tratem da compra de terras no país por estrangeiros.

A decisão de Mendonça foi dada em 26 de abril. O ministro analisou pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O magistrado disse haver um quadro de “grave insegurança jurídica” no país sobre o tema.

A decisão de Mendonça foi submetida a julgamento da Corte. A análise foi feita no plenário virtual, formato em que não há debate. Os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise se encerrou às 23h59 de quarta-feira (3).

Em casos como esses, será preciso aguardar a proclamação do resultado do julgamento. Segundo o regimento interno da Corte, se houver empate por ausência de ministro, o resultado deve ser a solução contrária ao pedido.

Uma resolução do STF também estabelece que, em caso de empate nas sessões virtuais, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente, para que sejam colhidos os votos dos integrantes ausentes.

A definição dependerá da presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

Placar

Acompanharam o entendimento de Mendonça, para confirmar a liminar, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, para derrubar a liminar, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Há duas ações no STF que discutem a possibilidade de compra de imóveis rurais no Brasil por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. Os processos foram ajuizados pela Sociedade Rural Brasileira e pela União em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

As ações começaram a ser julgadas no plenário virtual. A análise foi suspensa por pedido de destaque, que zera o placar de votos e determina que o caso seja levado ao plenário físico.

Uma lei de 1971 estabeleceu restrições a compra de terras no Brasil por estrangeiros. A mesma norma estendeu a regra para pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social nas mãos de pessoas ou empresas estrangeiras.

Votos

Para Alexandre de Moraes, que apresentou voto divergente e foi seguido pela maioria, a decisão de Mendonça “ocasiona uma situação de insegurança jurídica substancialmente maior do que a manutenção do estado a ela anterior”.

Moraes também disse que não existem os requisitos processuais para concessão de uma decisão liminar.

O ministro também entendeu que, se a liminar de Mendonça continuasse valendo, representaria maior limitação a empresas nacionais de capital estrangeiro para comprar imóveis rurais.

“O resultado que se avizinha com a manutenção da medida cautelar será o de um agravamento no atual estado de coisas, com consequências negativas na estabilização das relações econômicas. Observe-se que há uma desproporção entre a suspensão de todos os processos judiciais que versem sobre a recepção do dispositivo impugnado e a finalidade pretendida em se resguardar a segurança jurídica”, afirmou.

Para Mendonça, a situação relatada pela OAB no pedido, de grave insegurança jurídica sobre o tema, justifica a suspensão de todos os processos na Justiça.

O ministro citou a divergência de entendimentos sobre o caso no Supremo, de acordo com os votos já proferidos nas ações. Segundo Mendonça, as posições têm “diametral oposição”.

De um lado, a corrente do então relator Marco Aurélio (seguido por Nunes Marques), votou para confirmar as restrições às empresas brasileiras de capital estrangeiro para compra de imóvel rural.

De outro, o voto de Alexandre de Moraes sustentando que, após uma emenda constitucional de 1995, não haveria mais diferenciação entre empresas brasileiras com base na nacionalidade do capital.

“Ora, a simples verificação de haver dois votos contendo, ambos, sólidos fundamentos jurídicos, os quais, contudo, direcionam para resultados totalmente distintos, já me parece ser claro indicativo do quadro de insegurança jurídica que paira sobre a matéria, uma vez que, havendo duas posições juridicamente plausíveis, é grande o risco de, até que o Plenário da Suprema Corte ultime o veredito final, surgirem decisões judiciais conflitantes, em prejuízo da isonomia”, declarou o ministro.

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