Por Ricardo Brito
Uma decisão do plenário do Supremo terá repercussão sobre uma recente liminar, dada pelo ministro Edson Fachin, que suspendeu duas semanas atrás a venda já efetivada da Transportadora Associada de Gás (TAG), da Petrobras, por 8,6 bilhões de dólares, a um consórcio integrado pela elétrica francesa Engie.
A sessão foi suspensa com os seguintes votos: os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin a favor das exigências para vendas de ativos; e Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, contrários.
Na quinta-feira, os trabalhos do julgamento iniciado na semana passada serão retomados com sete ministros para votar. A corte se debruçou sobre o tema depois da decisão de Fachin, que resgatou uma liminar concedida no ano passado pelo ministro Lewandowski condicionando operações de alienação de controle acionário por estatais a um aval do Congresso e licitação pública.
Na avaliação feita pelo ministro Barroso ao fim da sessão desta quarta, o julgamento é um debate político disfarçado sobre qual o papel do Estado.
“Acho que é uma decisão do Executivo, tem legislação que autoriza, e acho que… esse é debate político. Vamos ter que superar fetiche de Estado protagonista de tudo e criar sociedade com menos Estado, salvo para redes de proteção social a quem precisa. Mas esse é o debate ideológico”, afirmou Barroso.
Representantes do governo e da Petrobras têm se mobilizado nos últimos dias para tentar reverter essas liminares dadas pelo Supremo, uma vez que uma decisão desfavorável poderia colocar em xeque o plano de privatizações do gestão Jair Bolsonaro, além da política de desinvestimentos da estatal petrolífera, que conta com a venda de ativos para reduzir sua dívida líquida de 372,2 bilhões de reais.
De acordo com fontes da Petrobras ouvidas pela Reuters, a estatal espera uma vitória apertada.
O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, e ministros do governo acompanharam a sessão desta quarta no plenário. O CEO evitou falar com jornalistas.
PARALELISMO
Em seu voto, o relator Lewandowski disse que, se a Constituição Federal previa que a criação desse tipo de ativos públicos precisa de uma lei do Congresso, para vendê-las também há a necessidade.
“Tal decisão não compete apenas ao chefe do Executivo”, destacou.
Lewandowski, contudo, deixou em aberto se a exigência de autorização legislativa poderia ser feita por uma lei genérica a respeito das alienações ou uma lei específica para cada ativo a ser vendido.
Um segundo ponto em aberto —que deverá ser discutido na quinta— é sobre a situação específica das subsidiárias quando foram criadas por lei.
Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou pela não necessidade de seguir as duas exigências. Ele chegou a citar o fato de que a Petrobras tem de ter oportunidade para mudar o seu portfólio de investimentos e que a venda de subsidiárias dela não significa uma privatização, mas sim medidas para que a estatal continue forte.
Fachin seguiu o voto do relator, e Barroso, a divergência aberta por Moraes.



