Parecer preliminar apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apontou que aplicações vão seguir com alíquota regressiva, como fundos multimercado
PUBLICIDADE
O parecer apresentado nesta terça-feira (13) retirou do texto o artigo 27 do projeto de lei que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos (PL 2337/2021).
O artigo indicava que “rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, a partir de 1º de janeiro de 2022, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de quinze por cento”.
Com isso, no entendimento de Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, esses produtos continuariam a ser tributados com alíquotas regressivas. O imposto seguiria de 22,5%, para aplicações mantidas por até seis meses; de 20%, para os que ficam de seis meses a um ano; de 17,5%, se o investimento for de um a dois anos; e de 15%, para investimentos mantidos por dois anos ou mais.
Leia mais:
• FIIs isentos, IRPJ a 2,5% em 2023, ágio mantido: relator distribui parecer preliminar de reforma do IR; veja mudanças
Luciana Aguiar, sócia e CEO do Bocater Advogados, e professora da FGV-SP, tem a mesma leitura. “Pelo que entendi do substitutivo, a parte inicial do art. 1º da Lei 11.033 ficou sem alteração. Logo, a tabela regressiva continuaria válida”, diz.
E a mudança é coerente, defende a advogada, dado que a a alíquota regressiva tem uma razão de ser extrafiscal. “É mais fácil ter previsibilidade para poder fazer um empréstimo a um custo mais barato quando os prazos são maiores. Manter o incentivo ao alongamento dos prazos faz bastante sentido, possibilita a razão extrafiscal.”
Embora também veja uma mudança na proposta do governo, José Alves, sócio de mercado de capitais da VBSO Advogados, tinha uma avaliação favorável sobre a unificação da alíquota de 15% para ativos de renda fixa.
“Acho que a alíquota única era positiva, porque o nosso mercado é maduro. Se considerarmos as taxas de juros atuais, as alíquotas regressivas desestimulam [o investimento]. Há uma penalização pela alíquota maior, pela complexidade do sistema”, destaca o advogado.
Sobre os fundos de investimento, Alves ressalta que o texto substitutivo não faz referência a fundos abertos. Logo, nesse caso, vale a regra atual, isto é, fundos de renda fixa e multimercados continuam a ser tributados pela tabela regressiva do IR.
O grande destaque do parecer preliminar, assinala o advogado, está na exclusão da proposta de tributação dos rendimentos de alguns fundos fechados, como imobiliários e Fiagros. Isso porque o texto proposto originalmente pelo governo previa a tributação dos rendimentos em 15% e o novo parecer reverteu a proposição.
Fonte ; Infomoney



