Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

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Por G1

Relatório da reforma da Previdência modifica proposta do governo
Jornal GloboNews Edição das 16h
Relatório da reforma da Previdência modifica proposta do governo

Relatório da reforma da Previdência modifica proposta do governo

O governo apresentou no dia 20 de fevereiro a proposta de reforma da Previdência Social.No dia 16 de junho, o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou em comissão especial na Câmara, parecer sobre o texto enviado ao Congresso pelo governo federal. O relatório modifica alguns dos principais pontos da matéria.

Antes de seguir para análise do plenário, o parecer do relator ainda precisa ser votado na comissão. As datas de votação não foram definidas. Depois de passar pela Câmara, o texto vai ao Senado.

Por se tratar de uma PEC, são necessários, para a aprovação, votos favoráveis de três quintos do total de parlamentares no plenário das duas cadas (308 votos na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação.

Entenda ponto a ponto o que propõem o governo e o relator da reforma:

Idade mínima

 

Proposta de reforma da Previdência — Foto: Gabriela Caesar/G1 Proposta de reforma da Previdência — Foto: Gabriela Caesar/G1

Proposta de reforma da Previdência — Foto: Gabriela Caesar/G1

A proposta do governo federal cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para os dois. Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

O relator da reforma, Moreira mudou o tempo mínimo de contribuição para mulheres da proposta, passando para 15 anos. O dos homens foi mantido.

Regras de transição

 

Regime Geral (proposta do governo federal)

O texto proposto pelo governo prevê 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 – Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Regime Próprio – servidores (proposta do governo federal)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1

Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1

Regra extra de transição (texto do relator)

O texto acrescenta mais uma regra de transição, que vale tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um “pedágio”.

Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Regra de transição extra — Foto: Roberta Jaworski/Arte G1Regra de transição extra — Foto: Roberta Jaworski/Arte G1

Regra de transição extra — Foto: Roberta Jaworski/Arte G1

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

 

Pela proposta do governo federal, o cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

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