Receita Federal espera receber 236 mil declarações do Imposto de Renda em AL

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Prazo para envio de documentos tem início nesta quinta-feira  COMENTE
 Por Carlos Nealdo | Portal Gazetaweb.com    

Programa para preenchimento da declaração está disponível  no site da Receita Federal

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Receita Federal espera receber este ano 236 mil declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física dos contribuintes alagoanos, uma alta de 4% em relação ao volume de documentos enviados em Alagoas no ano passado.

A declaração deve ser entregue a partir das 8h desta quinta-feira (7). O prazo termina às 23h59 de 30 de abril. O programa para preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal.

Os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço está ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.

Está  obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

Também deve declarar o contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

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