Câmara aprova liberação de saques do PIS-Pasep para todos os cotistas

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Inicialmente, medida provisória editada pelo governo liberava saques para pessoas com mais de 60 anos. MP ainda será analisada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Por Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

23/05/2018

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória (MP) que libera o saque do PIS/PASEP para todos os cotistas.

O texto inicial da MP, enviado pelo governo, previa que pessoas com idade a partir de 60 anos poderiam sacar. Com a mudança feita na Câmara, qualquer cotista poderá sacar o benefício até o dia 29 de junho desde ate, podendo o prazo ser prorrogado pelo Executivo até o final de setembro.

Segundo o relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), com a mudança, tendo saldo, é possível que qualquer pessoa saque.

A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado, antes de ir para sanção do presidente Michel Temer e virar lei em definitivo. Por enquanto, o que está em vigor são as regras propostas pelo governo no texto original da MP.

A mudança no texto original foi apoiada por deputados governistas. Isso porque pelas regras anteriores poucas pessoas aderiram ao saque do benefício.

A extensão aumentará o impacto da MP, que, antes da mudança feita pelo relator, era previsto pelo governo em cerca de R$ 21 bilhões. Quantia que poderia beneficiar 10,9 milhões de pessoas. O novo impacto, com a alteração, ainda não foi divulgado.

Beneficiados

O Fundo PIS/Pasep é fruto da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), destinado a trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), voltado a servidores públicos.

Pelo texto aprovado, os saques estarão disponíveis para pessoas:

·Pessoas que atingiram a idade de 60 anos;

·pessoas que se aposentaram;

·transferência para a reserva remunerada ou reforma, no caso dos militares;

·invalidez do titular ou de seu dependente;

·titular de benefício de prestação continuada (BPC);

·titular ou seu dependente portadores de doenças graves, como, por exemplo, câncer, Parkinson e tuberculose, entre outras.

Segundo a MP, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil ficam autorizados a disponibilizar o saldo da conta individual do participante PIS/Pasep em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante.

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